Passageiros cometeram crime de ‘ato obsceno’ antes de motorista expulsá-los de carro, aponta especialista


Especialista aponta que passageiros cometeram crime de ‘ato obsceno’ antes de serem expulsos por motorista por aplicativo durante corrida em Salvador — Foto: Reprodução/Redes sociais

Os passageiros expulsos de uma corrida de aplicativo, em Salvador, após a prática de sexo oral cometeram o crime de “ato obsceno”. A classificação foi feita pelo advogado criminalista Marcos Rudá, consultado pelo g1. A Polícia Civil, no entanto, disse que registrou apenas a ocorrência de “vias de fato” — o motorista foi agredido por um dos passageiros e entrou em…

Os passageiros expulsos de uma corrida de aplicativo, em Salvador, após a prática de sexo oral cometeram o crime de “ato obsceno”. A classificação foi feita pelo advogado criminalista Marcos Rudá, consultado pelo g1.

A Polícia Civil, no entanto, disse que registrou apenas a ocorrência de “vias de fato” — o motorista foi agredido por um dos passageiros e entrou em luta corporal com o homem após expulsá-los do veículo.

O caso aconteceu no último domingo (1º), no bairro da Graça. Na ocasião, o motorista, que se apresenta apenas como Zeca, conduzia três homens: um no banco do carona e outros dois no banco traseiro. Ao longo da corrida, ele percebeu que o casal atrás começou a se beijar e, instantes depois, um dos homens fez sexo oral no outro.

Zeca, então, parou o veículo na Ladeira da Barra e pediu para os três passageiros descerem. Logo em seguida, um dos homens começou a discutir com o motorista, que também saiu do carro, e agrediu o trabalhador. Zeca revidou e os dois entraram em luta corporal.

Diante disso, o advogado Marcos Rudá avalia que ambos os delitos foram cometidos:

  • o crime de ato obsceno, previsto no Artigo 233 do Código Penal, com pena prevista de três meses a um ano de detenção ou multa;
  • o crime de “vias de fato”, previsto no Artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, com pena de 15 dias a três meses de detenção e pagamento de multa.





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