Tiago Miguel é uma criança autista de cinco anos que mora em União dos Palmares. Não se comunicava e era totalmente dependente da mãe, Maria Clécia Salustiano, de 33 anos, para atividades simples como comer.
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Mas foi por causa das terapias em dia que ele apresentou evolução, e atualmente tem mais autonomia no dia a dia.
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Embora Clécia sempre pagasse mensalmente o valor do plano de saúde, ela afirma que as terapias só foram possíveis para Tiago por causa de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinou que a operadora Unimed custeasse, por tempo indeterminado, o tratamento da criança.
Clécia não é a única em Alagoas a encontrar na Justiça a esperança para que seu filho tenha acesso à saúde, garantido pela Constituição Brasileira. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, o TJAL recebeu 7.200 novas ações de pacientes que não encontraram outro meio de conseguir os medicamentos e tratamentos necessários para seus problemas de saúde.
Desse total, 5,9 mil ações foram contra a saúde suplementar, representando 81% dos casos. Outros 1,3 mil (19%) estão relacionados à busca por tratamentos por meio da saúde pública. Os números são do Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o CNJ, Alagoas é o estado brasileiro onde o cidadão tem a maior probabilidade de vitória sobre os planos de saúde e sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Do total de sentenças, 92% foram favoráveis aos pacientes nos dois âmbitos. Quanto às decisões liminares, o TJAL levou entre 33 e 34 dias para dar um parecer provisório.
Com as determinações judiciais, a sensação deveria ser de alívio para Maria Clécia, mas em novembro de 2025, a operadora – que continua pagando os valores integrais das terapias – passou a cobrar os valores de coparticipação. Sem poder arcar com os custos, ela teme que o bloqueio aconteça já no próximo mês. De dezembro a fevereiro, o valor acumulado de coparticipação é de pouco mais de R$ 17 mil.
“Eu preciso continuar lutando pelo meu filho para que ele se torne um adulto funcional, que tenha autonomia de seguir a vida dele quando eu não estiver mais aqui”, desabafa.
A advogada Fernanda Noronha frisa que é importante dizer com clareza que a coparticipação não é, por si só, ilegal. “O que o ordenamento jurídico brasileiro repele é o uso abusivo desse mecanismo, quando ele passa a inviabilizar o próprio objeto do contrato: o acesso à saúde.”
Em nota à Gazeta de Alagoas, a Unimed enfatizou que o caso de Tiago Miguel se refere a valores de coparticipação nos termos previstos em contrato, mas não pontuou sobre os supostos avisos de cancelamento das terapias, em caso de não pagamento.
A coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria Pública de Alagoas (DPEAL), Manuela Carvalho de Menezes, explica que após uma decisão judicial favorável, a rede pública de saúde se comporta de maneira heterogênea.
“Em muitos casos, há cumprimento, mas com atrasos, necessidade de reiteradas cobranças e, às vezes, pedidos de prorrogação de prazo.
Também enfrentamos situações de descumprimento parcial ou informal, o que obriga a Defensoria a adotar novas medidas judiciais. Isso demonstra que o problema não é apenas jurídico, mas também de gestão, planejamento e financiamento da política pública de saúde”, explica.
Menezes cita que as demandas mais comuns são a busca por medicamentos, cirurgias eletivas represadas, exames de média e alta complexidade, leitos hospitalares e de UTI e tratamento de alto custo para doenças crônicas e raras.
A defensora reflete que, para o cidadão de baixa renda, a judicialização virou a única porta de acesso à saúde para muitas situações. “Isso revela que a judicialização não é a causa do problema, mas o sintoma de um sistema que não está conseguindo responder adequadamente às necessidades da população mais vulnerável”, conclui.
Por meio de nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE) disse que buscar reduzir a judicialização que chama de indevida não significa restringir o acesso à saúde, mas fortalecer o diálogo, a transparência e a segurança assistencial, de modo a garantir proteção ao beneficiário e sustentabilidade ao sistema no longo prazo.


