A Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal se manifestou, em nota divulgada nesta segunda-feira (16/2), sobre as críticas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Marquês de Sapucaí no domingo (15/2). O governo Lula argumentou que não havia decisão judicial impedindo o desfile, que não atuou para destinar dinheiro público para a escola e que não teve nenhuma ingerência “na escolha e desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola”.
O posicionamento é divulgado no momento em que nomes da Oposição, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), anunciam ações judiciais contra Lula e seu governo por suposta propaganda eleitoral antecipada e desvio de finalidade de recursos públicos.
Veja a íntegra da nota do governo Lula:
O Governo do Brasil esclarece, a respeito das ações judiciais e representações:
1 – Não há qualquer decisão judicial que impeça a realização de desfile de Escola de Samba que pretende homenagear a história de vida de Dona Lindu e do presidente Lula.
2 – Os pedidos contidos nas representações encaminhadas ao Tribunal de Contas da União não foram acatados liminarmente, de modo que não foram impedidos eventuais repasses feitos a Liga de Escolas de Samba ou a qualquer agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro.
3 – O Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro é um evento cultural e turístico de repercussão internacional que recebe apoios recorrentes do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio e da Embratur. Os recursos não foram criados agora e são repassados para a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a Liesa, e não diretamente às escolas.
4 – Da mesma forma, não houve qualquer ingerência do Governo na escolha e desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola.
5 – A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu as petições iniciais de ações populares ajuizadas por parlamentares a respeito do evento cultural. Na mesma linha, as representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e noticiadas pela imprensa não resultaram em medida judicial.
6 – O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de liminar nas representações por propaganda eleitoral antecipada pela realização do desfile. A decisão do tribunal foi unânime e reconheceu que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.
7 – A legislação eleitoral exige, para configuração de propaganda antecipada, a presença de pedido explícito de voto, inclusive por expressões semanticamente equivalentes. A narração da trajetória pessoal, inclusive política, e suas referências históricas, não caracteriza a prática de ilícito eleitoral.
8 – É indispensável observar que o evento cultural ocorre em período pré-eleitoral, sendo anterior ao registro das candidaturas e à propaganda eleitoral autorizada, de modo que sua realização se situa em espaço temporal em que o ordenamento jurídico confere maior amplitude à liberdade de expressão e à participação em eventos públicos.
9 – A Advocacia-Geral da União emitiu recomendações jurídicas à Administração Pública Federal quanto à participação das autoridades no evento cultural a título de agenda privada. Dentre elas, recomendou-se que os Ministros de Estado não utilizem aviões do Comando da Aeronáutica, nem sejam assistidos por servidores públicos em serviço no cumprimento da agenda privada.
10 – A AGU também sugeriu a manifestação da Comissão de Ética da Presidência da República, que emitiu orientações de conduta para as altas autoridades federais. Essas orientações incluem a proibição de recebimento de convites de pessoas jurídicas com fins lucrativos que configurem conflito de interesse com a Administração Pública, o recebimento de diárias e passagens e a não realização de manifestações que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.
Atenciosamente
SECOM



