O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Teófilo Caetano indeferiu pedido do PT para determinar a exclusão de uma publicação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) que refere-se à sigla como “Partido dos Traficantes”.
Na decisão de quinta-feira (12/2), o magistrado disse que “não se vislumbra nenhum prejuízo instantâneo que, realmente se configurando grave e irreparável, autorize o acolhimento da tutela de urgência em testilha”.
Na avaliação do desembargador, a publicação foi feita no X (ex-Twitter) há quatro meses, “circunstância que, por si só, mitiga a alegação de urgência”.
“Ainda que se reconheça que, à época da publicação, o conteúdo tenha alcançado expressiva repercussão, inclusive com inclusão nos trending topics da plataforma ‘X’, essa conjuntura não mais subsiste atualmente, haja vista que, notoriamente, os temas em evidência nas redes sociais possuem natureza essencialmente transitória”, afirmou o magistrado na decisão.
Segundo Teófilo Caetano, “eventual dano à honra ou à imagem, caso reconhecido ao final, mostra-se plenamente passível de reparação por meio de tutela definitiva, traduzida pelo arbitramento da compensação pecuniária demandada ou por outras medidas adequadas, inexistindo prejuízo irreversível decorrente da preservação do conteúdo em âmbito digital ao menos até o julgamento do mérito”.
Em dezembro de 2025, a 3ª Vara Cível de Brasília indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo PT para excluir o post de Bia Kicis por entender que é preciso aprofundar a questão, já que a ré é deputada federal e tem imunidade parlamentar. O partido, então, recorreu e teve a solicitação negada também em segunda instância.



