O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o delegado aposentado Eduardo Peretti Guimarães, além de três policiais civis e dois militares, por integrarem organização criminosa armada a qual atuava na região de Mogi das Cruzes e outras cidades da Grande São Paulo.
Peretti chegou a ser demitido da Polícia Civil, em 2017, por concussão — crime que ocorre quando o agente público exige vantagem indevida usando o cargo. Quatro anos depois, por meio de uma decisão judicial, ele recuperou o cargo.
Na decisão de sexta-feira (20/02) que condenou os policiais, obtida pela reportagem, é ressaltado que os réus, “todos policiais”, tinham “culpabilidade diferenciada” justamente por ocuparem cargos públicos e, ainda assim, aderirem ao crime. Para o Judiciário, a atuação do grupo “conspurca de modo indelével a imagem que se tem de policiais” e provoca descrédito na instituição.


Eduardo Peretti Guimarães
Delegado de Polícia condenado a 9 anos de prisão, em regime fechado, por organização criminosa; foi absolvido das acusações de extorsão e tráfico.
Reprodução/TJSP

Diego Bandeira Lima, policial civil condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por organização criminosa; perdeu o cargo público
Reprodução/TJSP

Jorge Luiz Cascarelli Junior,
PM condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por organização criminosa; perdeu o cargo público.
Reprodução/TJSP

Ronaldo Batalha de Oliveira, policial civil condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por organização criminosa; perdeu o cargo público
Reprodução/TJSP

Wilson Isidoro Junior,
policial civil condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por organização criminosa
Reprodução/TJSP

Jocimar Canuto de Paula,
PM condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por organização criminosa; perdeu o cargo público
Reprodução/TJSP

Apesar das condenações por organização criminosa, os réus foram absolvidos das acusações individualizadas de extorsão, roubo e tráfico de drogas, diante da impossibilidade de pormenorizar a atuação de cada um nos referidos crimes denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Todos respondem ao caso em liberdade e negam os crimes.
O que foi apurado
As investigações apontaram que Peretti não apenas integrava a organização criminosa como também participava diretamente de ações de extorsão e fornecimento de drogas.
Em um dos episódios detalhados no processo, obtido pelo Metrópoles, o grupo teria constrangido um comerciante, sob ameaça de arma de fogo, a pagar R$ 20 mil para evitar o fechamento de sua casa noturna, sob alegação de que haveria drogas no local. O pagamento teria sido exigido “com o intuito de obter indevida vantagem econômica”. Parte do valor foi negociada em parcelas de R$ 5 mil.
Dias depois, segundo a denúncia, houve nova cobrança de R$ 5 mil. Em outra ocasião, no Natal de 2021, um policial civil, por ordem de Peretti, teria exigido mais R$ 7.500, afirmando que aquele era o valor “devido” e que a vítima deveria “ficar esperta” para “depois não reclamar”.
“Chapéu” e cocaína
Há ainda diálogos interceptados em que comparsas discutem a divisão do dinheiro e reclamam de suposto “chapéu”, termo usado para indicar que parte do valor não teria sido repassada entre eles.
Além das extorsões, o processo descreve a entrega de cocaína pelo delegado a outros integrantes do grupo, chamada em conversas de “negócio branco” dado pelo “doutor”.
Os outros agentes condenados são os policiais militares Jorge Luiz Cascarelli, Jocimar Canuto de Paula, o Molecote, e os policiais civis Wilson Isidoro Júnior, o Ninho, Ronaldo Batalha de Oliveira, o Nardo, e Diego Bandeira Lima, o Carioca.
Acusações, condenações e absolvições
Os réus foram denunciados por integrar organização criminosa, além de crimes como extorsão, roubo e tráfico de drogas. No julgamento, o TJSP manteve a condenação pelo crime de integrar organização criminosa, mas houve absolvição quanto aos crimes de roubo e tráfico, em uma parte do processo que foi analisada após solicação da defesa dos réus.
Mesmo com a absolvição nesses pontos específicos, o conjunto de provas como interceptações telefônicas, quebras de sigilo e depoimentos, foi considerado “farto e decisivo” para sustentar a condenação pelo envolvimento estruturado e permanente na organização.
Situação jurídica atual
Peretti declarou em juízo que é aposentado e ex-delegado de polícia. Ele já havia sido condenado em primeiro grau por associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva em outro processo, mas acabou absolvido após recurso.
No caso atual, a condenação por organização criminosa foi mantida. Outros policiais também tiveram reconhecida participação estável e permanente no grupo, segundo o Judiciário.
A decisão destaca que os acusados se valiam “do aparato estatal para praticar crimes gravíssimos”, pensando na análise da culpabilidade.
Para a Justiça, não se tratava de episódios isolados, mas de uma engrenagem que utilizava distintivos e armas para pressionar vítimas e obter dinheiro. Ou seja, quem deveria investigar e prender passou, segundo a sentença, a cobrar propina e dividir valores obtidos sob ameaça.
A defesa dos réus negou os crimes, mas o tribunal entendeu que as versões apresentadas estavam “absolutamente isoladas nos autos” e não afastavam o conjunto de provas reunidas.
Com a condenação mantida pelo crime de organização criminosa, o caso segue como um dos episódios mais graves envolvendo integrantes das forças de segurança na região, expondo o que a sentença classificou como uma atuação “longa, intensa e determinante” para o funcionamento do grupo criminoso.
Condenações
A Justiça condenou o delegado Eduardo Peretti Guimarães a nove anos de prisão, em regime fechado, além de multa, por integrar organização criminosa. Ele recebeu a maior pena entre os réus. No julgamento, foi absolvido de três acusações de extorsão e também das imputações relacionadas ao tráfico de drogas.
Também foram condenados os Jorge Luiz Cascarelli e Jocimar Canuto de Paula, ambos da PM, além dos policiais civis Wilson Isidoro Junior, Ronaldo Batalha de Oliveira e Diego Bandeira Lima. Cada um deles recebeu oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, além de multa.
No caso dos dois PMs e dos civis Ronaldo e Diego, a sentença determinou ainda a perda do cargo público, medida aplicada quando a Justiça entende que o servidor usou a função para cometer o crime. Todos eles foram absolvidos das demais acusações que constavam no processo.
As condenações reforçam o entendimento do Judiciário de que o grupo atuava de forma organizada, valendo-se da estrutura do estado para praticar crimes, circunstância que, segundo a decisão, agravou a responsabilidade dos agentes.


