O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional vão trabalhar em conjunto para elaborar uma regra de transição sobre penduricalhos. A norma terá como objetivo o respeito ao teto constitucional.
A decisão acerca da atuação conjunta ocorre após reunião na presidência do STF, chamada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Participaram do encontro: os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos); do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo e o vice-procurador geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
Estavam ainda no encontro o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros relatores Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles conversaram sobre como de tratar da eficiência, transformação e modernização do Estado, diante das últimas decisões de Dino e de Gilmar Mendes.
Como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional.
Nos últimos dias, Dino proibiu a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, em complemento à liminar que suspendeu os penduricalhos do serviço público nos Três Poderes em 5 de fevereiro. A decisão diz que nenhuma lei nova, norma ou ato administrativo pode criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o teto.
“De outra face, em uma reflexão complementar à tutela liminar, verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”.
Verbas indenizatórias
Na noite desta segunda-feira (23/2), o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.
Na liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.




