“Cubra-se de glória”, costumava dizer ao autor de um furo ou de uma grande reportagem o jornalista ítalo-brasileiro Mino Carta, criador das revistas Veja, IstoÉ, Carta Capital e Quatro Rodas, além do Jornal da Tarde e do Jornal da República. Mino foi fundamental no processo de modernização da imprensa brasileira.
Ficava implícito no elogio de Mino a advertência de que a glória do jornalista não durava mais do que 24 horas, no caso dos jornais, e menos de sete dias, no caso das revistas semanais. Se tanto. Na era do jornalismo online, a glória por um trabalho bem-feito pode se dissipar em questão de minutos. O esquecimento é mais rápido.
A lição de Mino não se aplica apenas ao jornalismo, mas às demais atividades de interesse público e dependentes de fé pública. Credibilidade é algo que se leva muito tempo para conquistar, mas que pode se perder num piscar de olhos. O erro admitido e corrigido recupera o fôlego. O erro ignorado apressa a queda.
Credita-se ao Judiciário a travessia bem-sucedida do período mais recente da história política do Brasil. que por pouco não resultou em um golpe de Estado. Desde o fim da ditadura, a democracia nunca esteve tão ameaçada. Mas o crédito concedido corre o risco de se desmanchar devido justamente a ações do mesmo Poder.
A semana que termina foi marcada por episódios que sujaram a toga. Se postos em uma balança, não sei dizer qual deles foi o mais nocivo: se a fala da presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Claudia Marcia de Carvalho Soares, ou se duas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Claudia reclamou que o juiz de primeiro grau não tem apartamento funcional, nem plano de saúde, nem refeitório com água e café, nem carro, e que paga do próprio bolso o combustível do seu carro particular. Aposentada, Cláudia recebeu em dezembro um salário de R$ 128 mil, acima do teto salarial de R$ 46,3 mil.
“Eu pagava o meu [café] junto com a minha equipe”, contou Cláudia no julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, que limita os supersalários no serviço público. O julgamento só será retomado em 25 de março. Montou-se um grupo de trabalho para buscar uma saída negociada entre os Poderes da República.
Diz a Constituição que a Câmara e o Senado, ou ambos em conjunto, podem investigar fato determinado por força da sua função fiscalizadora. Convocados para depor numa CPI são obrigados a comparecer, embora possam permanecer em silêncio para não produzirem provas que os incriminam.
Pois bem: André Mendonça, o ministro “terrivelmente evangélico” nomeado por Bolsonaro para o Supremo, dispensou dois irmãos do seu colega Dias Toffoli de depor na CPI do Crime Organizado. Mendonça sucedeu a Toffoli como relator do processo que investiga as falcatruas do extinto Banco Master.
Para arrematar a proteção aos Toffoli, o ministro Gilmar Mendes anulou a decisão da CPI do Crime Organizado de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, ligada à família. E o fez com base em uma ação que Gilmar mandou arquivar há três anos. Faltou declarar à época que o processo fora encerrado.
A insensatez tem dessas coisas. O Judiciário se oferece de graça para ser julgado pelo tribunal da opinião pública. E a ocasião suprema será nas eleições de outubro próximo.



