A partir de hoje, dia 7 de março, vereadores interessados em mudar de partido político poderão fazê-lo sem o risco de perder seus mandatos. Este ano, a migração está permitida até o dia 5 de abril, coincidindo com o prazo final de filiação para os aspirantes às Eleições Municipais de 2024.
Segundo esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a janela partidária é um período de 30 dias em que os detentores de cargos eletivos, conquistados em eleições proporcionais, podem realizar a troca de partido sem prejuízo ao mandato.
Esta prerrogativa está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, desde que ocorra dentro do período estipulado.
Vale ressaltar que a troca de legenda só é válida para os candidatos eleitos em eleições proporcionais que estejam no fim de seus mandatos. Portanto, a janela beneficia exclusivamente os detentores de cargos de deputados (distrital, estadual e federal) ou vereadores.
Como em 2024 são apenas os mandatos de vereadores que estão se encerrando, a norma se aplica somente a quem atualmente ocupa essa função. Na prática, isso significa que vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e buscar a reeleição ou candidaturas às prefeituras municipais sem o risco de perderem seus cargos.
Já deputados eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir dessa regra em 2026, ano da próxima eleição geral.
A previsão legal para a janela partidária está estabelecida no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), e também está contemplada na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.


