A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso da defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, a Sandrão, na ação contra a Amazon Prime pela série Tremembé. Os desembargadores entenderam que o pedido para que a série fosse suspensa da plataforma não precisa ser analisado com urgência.
No processo, Sandrão reclamou que a produção da Amazon, anunciada como baseada em fatos reais, “lhe atribui condutas não reconhecidas na sentença penal transitada em julgado” e citou “risco concreto à sua integridade física e psicológica, diante de ameaças e hostilidades decorrentes da exibição”. Ela ainda pede indenização de R$ 3 milhões por danos morais e acusa a produção de mentir na série.
O pedido já havia sido negado em 1ª instância e liminarmente pelo desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do recurso em 2º grau. A defesa de Sandrão recorreu.


Sandrão e Suzane von Richthofen
Reprodução/Instagram @ullissescampbell

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Sandrão atualmente

Ao analisar o recurso, Wilson Lisboa Ribeiro afirmou que “os efeitos da divulgação, ainda que indesejados, podem ser objeto de eventual reparação ou mitigação por meios adequados ao final da demanda, ausente situação excepcional que imponha a intervenção imediata do Judiciário para suspender a obra”.
No voto, assinado em 25 de fevereiro de 2026, o magistrado ainda disse que, “ausentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, a decisão agravada deve ser mantida, sem prejuízo da análise exauriente da matéria pelo juízo de origem”.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade na 9ª Câmara de Direito Privado.


