Réu é condenado por fraude fiscal


A Justiça de Alagoas condenou o réu L. A. A. S. a 10 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crimes de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida nesta quarta-feira (4), atende a uma denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem…

A Justiça de Alagoas condenou o réu L. A. A. S. a 10 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crimes de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida nesta quarta-feira (4), atende a uma denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (GAESF), do Ministério Público Estadual (MPAL), no âmbito da Operação Polhastro.

O magistrado determinou ainda a perda do cargo público do condenado e o pagamento de multa. Segundo a investigação, o réu utilizava sua função para solicitar e receber propina em troca da liberação de cargas sem o devido recolhimento de impostos. Um segundo envolvido, L. M. D. M., acabou absolvido por insuficiência de provas.

A investigação

As provas apresentadas pelo MPAL ao Poder Judiciário incluíram conversas extraídas de aplicativo de mensagens e registros no sistema de fiscalização e comprovantes de depósitos realizados em contas de terceiros. Segundo a sentença, ficou demonstrada a negociação de valores para liberação de mercadorias, quantia dividida em depósitos bancários com o objetivo de ocultar a origem ilícita.

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O esquema criminoso

A Operação Polhastro desarticulou uma organização criminosa que utilizava empresas de fachada e “laranjas” para fraudar o Simples Nacional. O grupo operou entre 2011 e 2017, movimentando mais de R$ 121 milhões e ocultando o faturamento real para reduzir artificialmente a carga tributária.

A estrutura contava com a colaboração de empresários, contadores e agentes públicos. Para sustentar a denúncia, o MPAL apresentou provas robustas, incluindo:

  • Registros de mensagens negociando a liberação de mercadorias;

  • Comprovantes de depósitos bancários em contas de terceiros;

  • Dados do sistema de fiscalização que comprovam a omissão tributária.

Próximos passos

Embora a condenação tenha sido estabelecida por crimes previstos nas leis de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98) e Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13), o MPAL informou que analisa o teor completo da sentença para decidir se recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça, visando possíveis ajustes nas penas ou na absolvição do segundo réu.

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