Justiça Federal determina providências para construção de ciclovia na AL-101 Sul



A Justiça Federal determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) e o Estado de Alagoas comprovem, no prazo de 60 dias, sem prorrogação, o início efetivo das providências necessárias para a construção de ciclovia no trecho da rodovia AL-101 Sul entre as praias do Francês e Barra de São Miguel. 

A decisão foi proferida no âmbito do cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União para assegurar o cumprimento de obrigações ambientais e urbanísticas relacionadas à duplicação da rodovia.

Segundo a decisão da 13ª Vara Federal em Alagoas, o prazo originalmente fixado para a execução da obra, de dois anos após o trânsito em julgado da sentença, expirou em março de 2025 sem que as medidas necessárias tivessem sido adotadas. Além disso, mesmo após a concessão de novo prazo de 90 dias para o início das providências, não houve comprovação de avanços concretos por parte do poder público.

Diante desse histórico, o juízo determinou que o DER/AL e o Estado demonstrem a adoção de medidas preparatórias para a execução da obra, como a publicação de editais para contratação de estudos técnicos, a convocação de audiências públicas e a articulação com concessionárias de serviços públicos e municípios envolvidos.

Caso não haja comprovação dessas providências dentro do prazo fixado, poderá ser executada multa de R$ 5 milhões prevista na sentença.

O procurador da República Lucas Horta, responsável pelo acompanhamento do caso no MPF, destaca que a decisão reforça a necessidade de cumprimento das condicionantes ambientais e urbanísticas associadas a grandes intervenções viárias.

 “A implantação da ciclovia não é apenas uma questão de infraestrutura, mas também de segurança viária, mobilidade sustentável e respeito às condicionantes ambientais fixadas judicialmente. O que se busca é garantir que obras públicas dessa dimensão sejam executadas com planejamento adequado e atenção aos direitos da população”, afirmou.

Município foi condenado

No mesmo processo, a Justiça Federal analisou manifestação do Município de Marechal Deodoro que pretendia afastar sua vinculação aos efeitos da sentença. O juízo entendeu que a medida era processualmente inadequada, pois foi apresentada após o trânsito em julgado da decisão, quando a discussão sobre o mérito já se encontra encerrada.

A decisão também ressaltou que sentenças proferidas em ações civis públicas possuem eficácia para todos, ou seja, produzem efeitos para além das partes diretamente envolvidas no processo. Em razão da conduta considerada protelatória, o município foi condenado por litigância de má-fé ao pagamento de multa correspondente a cinco salários mínimos.

Entenda o processo 

A Ação Civil Pública trata do cumprimento de condicionantes ambientais relacionadas à duplicação da rodovia AL-101 Sul, uma das principais vias de acesso ao litoral sul de Alagoas. Entre as medidas determinadas judicialmente está a implantação de infraestrutura cicloviária no trecho entre as praias do Francês e Barra de São Miguel, com o objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável e aumentar a segurança de ciclistas e pedestres.

O TNH1 entrou em cotato o com DER/AL para comentar a determinação da Justiça, deixando aberto o espaço. 



Fonte: TNH1