Justiça obriga Hapvida a fornecer sensor de glicose para criança


Decisão – Saúde | Dicom TJAL

A Justiça de Alagoas impôs uma derrota à operadora Hapvida Assistência Médica S/A em favor de uma criança de 6 anos com diabetes. Em decisão liminar de urgência, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, determinou que a empresa forneça e custeie, sem interrupções, o monitor “Sensor de Glicose Libre…

A Justiça de Alagoas impôs uma derrota à operadora Hapvida Assistência Médica S/A em favor de uma criança de 6 anos com diabetes. Em decisão liminar de urgência, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, determinou que a empresa forneça e custeie, sem interrupções, o monitor “Sensor de Glicose Libre Freestyle” e todos os insumos necessários para o tratamento do menor.

O equipamento é vital para o paciente, que necessita de monitoramento glicêmico constante para evitar complicações graves. A magistrada fundamentou a sentença no direito fundamental à saúde e à vida, utilizando o Código de Defesa do Consumidor para derrubar a interpretação restritiva do contrato feita pela operadora.

O fim da barreira do Rol da ANS

O plano de saúde havia negado o fornecimento alegando que o sensor seria uma “órtese não vinculada a ato cirúrgico” e que o item não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, a juíza rebateu o argumento, destacando que a lista da agência não deve ser analisada de forma isolada, especialmente quando a eficácia do tratamento é comprovada e não existem substitutos à altura.

A decisão focou na “extrema vulnerabilidade” da criança, que, pela idade, não consegue identificar sozinha sintomas de hipo ou hiperglicemia. O monitoramento em tempo real foi definido como indispensável para a segurança do paciente.

“Embora o sensor de glicose não se enquadre, tecnicamente, como medicamento, encontram-se presentes a imprescindibilidade do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica equivalente e igualmente eficaz na redução de desconforto e traumas para a criança”, afirmou a magistrada na decisão.

Consequências do descumprimento

A sentença reforça que o descumprimento da medida resultará em sanções legais imediatas.

O caso, registrado sob o processo nº 0708010-50.2026.8.02.0001, serve como um precedente relevante para famílias que enfrentam negativas similares em tratamentos de doenças crônicas infantis.





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