O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou na quarta-feira (11/3) uma lei que estabelece regras para uma eventual eleição indireta ao comando do estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Rio, nesta quinta-feira (12/3).
A eleição indireta será necessária caso Castro deixe o Palácio Guanabara para disputar uma vaga no Senado. Nesse cenário, o escolhido assumiria o chamado “mandato-tampão”, permanecendo no cargo até a posse do próximo governador do Rio, que será eleito em outubro.
Apesar de ter sancionado as regras, aliados afirmam que Castro passou a considerar rever o acordo firmado com o PL e permanecer no cargo até janeiro de 2027.
A mudança de avaliação ganhou força após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frustrar a expectativa do entorno do governador e indicar que o processo que pode resultar em sua cassação pode ser concluído antes das eleições. Até o momento, a Corte já registrou dois votos a favor da cassação e da inelegibilidade de Castro.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques e, em um movimento que contrariou os planos de aliados do governador, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, marcou a retomada da análise para o próximo dia 24.
Segundo um aliado próximo de Castro, diante da possibilidade de o julgamento ser concluído em breve, o governador “não vê razão para renunciar”. Caso permaneça à frente do Palácio Guanabara após 4 de abril, Castro ficará impedido de disputar o Senado pelas regras eleitorais.
Interlocutores do governador dizem que ele sinalizou recentemente que deve tomar uma decisão “com calma” até a retomada do julgamento no TSE.
Castro foi oficializado como pré-candidato ao Senado em 24 de fevereiro, após reunião com dirigentes do PL, do União Brasil e do PP. De acordo com levantamento do instituto Real Time Big Data, ele lidera as intenções de voto.
Uma eventual mudança de estratégia, porém, obrigaria o PL a rever seus planos eleitorais. Além de Castro, o partido decidiu apoiar o prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União), como candidato ao Senado. A ampliação da bancada no Senado é tratada como prioridade pela sigla.
Regras para o mandato-tampão
O texto sancionado por Castro determina que a eventual eleição para o mandato-tampão será conduzida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O novo governador será escolhido em votação pelos deputados estaduais.
Segundo a norma, a deliberação terá de ocorrer de forma aberta, com registro nominal dos votos dos parlamentares. Pela proposta, será eleito em primeiro turno a chapa que alcançar ao menos 36 votos. Se nenhum candidato atingir o quórum, haverá um segundo turno no qual o eleito será aquele que obtiver a maior votação.
A lei também prevê que caberá aos partidos políticos indicar os seus candidatos no pleito. Além disso, estabelece uma flexibilização no prazo para que políticos deixem cargos públicos a fim de disputar eleições — a chamada desincompatibilização.
Pela norma, os candidatos ao mandato-tampão terão de deixar suas funções em até 24 horas após a ocorrência da dupla vacância (ausência do governador e do vice-governador).
Eleição indireta ou direta: eis a questão
- O julgamento de Castro no TSE pode influenciar diretamente no modelo da eleição para substituí-lo.
- Há dois cenários possíveis: eleição direta, com voto da população fluminense, ou eleição indireta, realizada pela Alerj.
- Se a cassação for confirmada até julho, após eventual análise de recursos, a eleição deverá ser indireta.
- Se a decisão final ocorrer antes de julho, a escolha será direta, com participação do eleitorado.
- Há ainda uma terceira possibilidade: caso Castro renuncie antes do fim do julgamento, a eleição também será indireta.
PSD deve judicializar
O PSD, partido do prefeito do Rio e pré-candidato ao governo estadual, Eduardo Paes, pretende levar a discussão sobre as regras do mandato-tampão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O líder do partido na Alerj, deputado Luiz Paulo, já havia sinalizado essa possibilidade ao Metrópoles. Nesta quinta-feira, após a sanção da lei, foi direto: “Sim, o PSD irá judicializar”.
O texto foi discutido e aprovado em um único dia, sob críticas na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário da Alerj. O principal ponto de divergência é o prazo de desincompatibilização.
A lei estabelece que os interessados em disputar a eleição indireta precisam deixar seus cargos até 24 horas após a saída do governador e do vice. Para parte dos parlamentares, a regra poderia beneficiar secretários do governo Castro cotados para a sucessão temporária.
Durante o debate na CCJ, Luiz Paulo defendeu que os possíveis candidatos fossem obrigados a deixar cargos públicos seis meses antes da eleição, seguindo o prazo geral previsto na legislação eleitoral. Na prática, a medida impediria a candidatura de integrantes do secretariado de Castro.


