A Justiça de Alagoas condenou a BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. por interrupção prolongada no fornecimento de água no bairro Bebedouro. A decisão, assinada pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, em 18 de março, determina o restabelecimento imediato do serviço e o pagamento de indenizações por danos morais aos moradores.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!
A ação foi movida por residentes da região, que relataram ter permanecido mais de 15 dias sem abastecimento. Durante o processo, a concessionária alegou que a falha foi causada por um “vazamento não visível” em uma rede de distribuição localizada em área profunda, sob um aqueduto e próxima a tubulações de gás.
Leia também
Os autores afirmaram que, mesmo sem fornecimento regular, continuaram recebendo cobranças com valores elevados. Também relataram que, quando a água retornava de forma pontual, apresentava coloração escura e qualidade inadequada, o que teria provocado problemas de pele. Além disso, apontaram descumprimento de prazos prometidos pela empresa para solucionar a situação.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou o argumento da defesa que questionava a legitimidade dos moradores por não serem titulares formais das contas. Ele destacou que o uso do serviço essencial caracteriza a relação de consumo, independentemente do nome registrado na fatura.
Na sentença, o juiz também ressaltou que caberia à concessionária comprovar a regularidade do fornecimento, o que não foi demonstrado ao longo do processo.
A decisão obriga a empresa a garantir o abastecimento contínuo de água nas residências dos autores, sob pena de multa. Além disso, foi fixada indenização de R$ 1 mil para cada morador, em razão dos transtornos causados.
O magistrado classificou a situação como grave, destacando a essencialidade do serviço e considerando inadmissível a falta de água por período prolongado. A BRK também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 15% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso.


