O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria recebeu R$ 73,8 milhões pela venda de honorários de precatórios em 13 contratos assinados entre 2008 e 2024. O Metrópoles obteve informações exclusivas a respeito dos negócios envolvendo honorários vinculados a ações judiciais.
O escritório fundado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vendeu com deságio aproximadamente R$ 155 milhões de créditos em acordos feitos com fundos, pessoas físicas e empresa. Ibaneis suspendeu a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando assumiu cargo de governador, em 2019.
Parte dos negócios do escritório de Ibaneis foram expostos em meio ao fato de que ao menos R$ 81 milhões foram vendidos a fundos administrados pela Reag, liquidada pelo Banco Central e investigada pela Polícia Federal no caso do Banco Master. A informação destes contratos foi divulgada primeiro pelo O Globo.
A banca advogou para associações de servidores que obtiveram decisões favoráveis para receber pagamento da União, que virou precatório. Os advogados têm direito a parte do valor por meio dos honorários nestes processos judiciais.
Os 13 contratos mapeados são referentes a honorários que somam R$ 155 milhões em ações nas quais o escritório representou associações de servidores do Congresso, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público da União. A operação de venda ocorre com deságio, de forma que o escritório recebeu efetivamente R$ 73,8 milhões ao comercializar os honorários.
O levantamento obtido pelo Metrópoles mostra que o escritório Ibaneis recebeu R$ 5,9 milhões do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil, administrado pelo BTG Pactual, em contrato de maio de 2022, após o deságio. O acordo é referente a honorários de 10% do valor devido pela União em ação da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (Anajustra) que abrange aproximadamente 1,8 mil profissionais.
O escritório fundado por Ibaneis vendeu, em 2019, créditos de R$ 43,3 milhões para o BLP PCJ VII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, administrado atualmente pela Planner Corretora de Valores. O valor é referente aos honorários de ações de autoria da Anajustra e do Sinjustra. Pelo negócio, a banca recebeu R$ 28,9 milhões.
Em outros dois contratos, de 2018, a banca ganhou R$ 5,2 milhões do Blackpartners Miruna Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, administrado pela Finaxis. O valor é referente ao crédito de ações de 1999 e 1997 ajuizadas na Justiça Federal de São Paulo em favor da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF).
Também em 2018, o escritório de Ibaneis comercializou honorários no valor de R$ 1,4 milhão para quatro pessoas físicas: Glauco Bronze Cavalcanti, Bruno Szwarc, José Luiz Gomes Júnior e Pedro Rezende Marinho Nunes. O crédito é referente a uma ação que tramitou na Justiça Federal de São Paulo, desde 2008, ajuizada pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho (ASSEMPT).
O primeiro contrato que aparece no levantamento obtido pela reportagem é de outubro de 2008. Na ocasião, o escritório de Ibaneis vendeu crédito de R$ 904,8 mil e recebeu R$ 660,5 mil da CWM Comércio e Administração de Bens, que tem o advogado Marcelo Romano Dehnhardt como sócio-administrador. O valor é referente ao êxito de ação de 2004 em favor da Anajustra.
Coaf
Nesse pool de contratos estão os pagamentos citados pela Coaf em relatórios enviados para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS. Como revelou O Globo, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria vendeu créditos referentes a R$ 43 milhões ao fundo Laguz I, que era administrado pela Reag, liquidada pelo Banco Central e investigada no caso do Banco Master. Com o deságio, o valor pago à banca foi de R$ 15 milhões.
O escritório também vendeu crédito de R$ 38 milhões ao fundo Reag Legal Claims, que estava sob administração da Reag, e recebeu R$ 4 milhões após o deságio. Outros R$ 6,3 milhões foram transferidos ao advogado Engels Muniz, que atuou no processo junto a outra banca.
“Negócio jurídico regular”, diz escritório
Em nota, o Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, disse que a venda de honorários “trata-se de negócio jurídico regular, lícito e reiteradamente praticado no mercado por escritórios de advocacia, credores da fazenda pública e instituições financeiras, como forma de abreviar o recebimento, com deságio, de valores decorrentes de ações judiciais contra entes públicos”.
A banca afirmou que, ao longo dos mais de 30 anos de existência, se especializou em litígios contra a União Federal no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, representando diversas associações de servidores públicos bem como os próprios servidores.
“Dentre as causas patrocinadas pelo escritório, dá-se destaque para demandas envolvendo gratificações, reajustes e outras verbas devidas pelos órgãos que integram a União Federal aos Servidores Públicos. O Escritório, desde sua origem, patrocina diversas dessas demandas, sendo remunerado mediante honorários de sucumbência devidos pela União diretamente ao escritório, bem como por honorários contratuais. Os honorários devidos pela União ao escritório de advocacia possuem natureza alimentar e são direito autônomo do advogado”, declarou.
Veja a nota do escritório:
“O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Estabelecido em Brasília/DF desde 1994, o Escritório sempre pautou sua atuação por meio de uma visão objetiva na solução de conflitos e na busca de efetividade da prestação jurisdicional, tendo como suporte uma advocacia de excelência, construída em bases sólidas, calcada na incansável defesa dos interesses dos nossos clientes.
O Escritório, ao longo dos mais de 30 anos de existência, se especializou em litígios contra a União Federal no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, representando diversas Associações de Servidores Públicos bem como os próprios servidores. Dentre as causas patrocinadas pelo escritório, dá-se destaque para demandas envolvendo gratificações, reajustes e outras verbas devidas pelos órgãos que integram a União Federal aos Servidores Públicos.
O Escritório, desde sua origem, patrocina diversas dessas demandas, sendo remunerado mediante honorários de sucumbência devidos pela União diretamente ao escritório, bem como por honorários contratuais. Os honorários devidos pela União ao escritório de advocacia possuem natureza alimentar e são direito autônomo do advogado.
Por se tratar de verbas pagas pela Administração Pública, esse pagamento ocorre por meio de precatórios, os quais seguem uma rígida ordem de pagamento.
Como é de notório saber público, as ações judiciais em desfavor da União podem demorar um tempo expressivo até o efetivo pagamento dos valores. Frente a esse longo período, os credores optam por adiantar esse recebimento, comercializando seu crédito junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, Empresas diversas que tenham interesse e até pessoas físicas interessadas.
Registra-se que todos os fundos de investimentos e suas respectivas administradoras são obrigatoriamente inscritos e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Banco Central, o que garantia, à época das contrações, regularidade, licitude e transparência as operações de cessão de direitos creditórios firmados com o escritório Ibaneis Advocacia.
A venda de honorários é formalizada por contratos de Cessão de Crédito (Arts. 286 a 298 do Código Civil). Firmado o contrato, e habilitado no processo, ocorre a transferência da titularidade do crédito do advogado (Cedente) para um terceiro adquirente (Cessionário).
O Escritório recebe o pagamento em conta bancária diretamente do Fundo de Investimento, não ocorrendo qualquer pagamento por parte de administradores ou gestores dos Fundos. Dessa forma, o capital utilizado tem origem dos cotistas do fundo, ou seja, sem relação com administradores e gestores.
Por conta desse direito e com interesse em abreviar o recebimento dos valores já devidos, o escritório firmou diversos contratos de comercialização de direitos creditórios, sendo todos praticados com o deságio de mercado para o período e o ativo vendido.
O deságio praticado pode variar levando em consideração o tempo estimado para recebimento, a etapa e o risco do processo.
Trata-se de negócio jurídico regular, lícito e reiteradamente praticado no mercado por escritórios de advocacia, credores da fazenda pública e instituições financeiras, como forma de abreviar o recebimento, com deságio, de valores decorrentes de ações judiciais contra entes públicos.
Nos últimos 10 anos, foram firmados mais de 10 contratos de venda de créditos de honorários contratuais e sucumbenciais devidos pela União Federal ao escritório.
Ibaneis Advocacia e Consultoria Sociedade Simples”




