Assembleia analisa proposta para aumentar segurança em áreas aquáticas.
Foto: Assessoria
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas propõe tornar obrigatória a presença de guarda-vidas em piscinas e áreas aquáticas de uso coletivo em todo o estado. A proposta é de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil).
A iniciativa ganhou força após um caso recente em Maceió, onde uma criança quase morreu afogada durante uma aula de natação em uma escola particular no bairro da Ponta Verde.
O projeto estabelece que será obrigatória a presença de guarda-vidas durante o funcionamento de piscinas em escolas públicas e privadas, clubes, associações e locais de recreação, tanto em ambientes públicos quanto privados.
Entre as exigências previstas estão a presença mínima de um guarda-vidas por piscina com mais de 1,5 metro de profundidade ou em eventos com até mil pessoas, a afixação de avisos sobre riscos de afogamento nos locais e a disponibilização de equipamentos de salvamento, como boias, apitos, coletes e cilindros de oxigênio.
O texto também prevê que os profissionais sejam devidamente habilitados e certificados, conforme normas da ABNT, além de estarem uniformizados e posicionados em locais estratégicos para atuação rápida.
Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser advertidos e terão prazo de 30 dias para se adequar. Se houver reincidência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme o porte do estabelecimento e a gravidade da infração.
Segundo o deputado Delegado Leonam, a proposta busca evitar tragédias e garantir maior proteção, especialmente para crianças. Ele afirmou que o objetivo é estabelecer um padrão rigoroso de proteção para prevenir acidentes em ambientes que deveriam ser seguros.
O parlamentar também destacou que o caso recente na capital evidenciou falhas na segurança e gerou cobrança por providências.
O projeto segue em tramitação na Assembleia Legislativa e ainda precisa passar por comissões e votação em plenário antes de virar lei. Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a fiscalização e a aplicação das penalidades.



