O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com apenas dois vetos, a nova lei que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como PL Antifacção e agora ganhou o nome de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública, morto em janeiro.
Ao assinar o texto, o presidente manteve pontos polêmicos da proposta, como a proibição do voto e da concessão do auxílio-reclusão a envolvidos com organizações criminosas. Na avaliação de especialistas, os trechos podem ser considerados inconstitucionais.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado nesta terça-feira (24/3) estabelece que fica vedado pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de indivíduos presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por envolvimento com organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada.
Também altera o Código Eleitoral para incluir presos provisórios nas hipóteses de proibição do voto.
Lula defendeu a manutenção das mudanças. Ao barrar o pagamento do auxílio-reclusão, o presidente afirmou que os familiares “irão pagar pela irresponsabilidade” dos criminosos.
“O cidadão que quiser cometer os seus crimes ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele e eu acho isso uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas está causando mal à sua família e seus dependentes”, disse o presidente, em discurso no Palácio do Planalto.
Regras mais duras
A nova lei define organização criminosa ultraviolenta como facção criminosa quando há três ou mais pessoas que empregam violência grave, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar população ou autoridades, ou atacar serviços, estrutura ou equipamentos essenciais.
A medida endurece as penas para lideranças dessas organizações, com penas que variam entre 20 a 40 anos de reclusão. O texto também veda anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional a membros de facções. Dificulta, ainda, a progressão de pena. Em alguns casos, será o exigido o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Ainda segundo o texto, lideranças de facções deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A lei também institui um prazo de 90 dias para a conclusão do inquérito em caso do indiciado preso, e 270 dias para quem responde em liberdade.
Bloqueio de bens
A legislação cria mecanismos para “asfixiar” financeiramente as organizações criminosas. Entre as medidas previstas, está a apreensão de bens do investigado, independentemente de condenação.
A lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração às bases estaduais interoperáveis. O objetivo é consolidar o compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, fortalecendo a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
O presidente também manteve o trecho que amplia a realização das audiências de custódia por videoconferência. O dispositivo foi alvo de críticas por juristas que veem riscos ao combate à tortura e aos maus-tratos a presos.
Vetos
Apenas dois pontos do texto foram vetados. Um deles trata da equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas, em alguns tipos de ilícitos. Outro trecho barrado implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.




