De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Teles, titular da 11ª PJ de Arapiraca, mesmo após o transcurso de vários anos desde a aprovação do empreendimento, as obras de infraestrutura básica não foram realizadas de forma adequada e eficiente pela construtora. “Isso mesmo já estando de há muito esgotado o prazo para realização integral das obras, o qual era de apenas quatro anos, além de inobservar as regras referentes aos espaços livres de uso comum, e outros equipamentos urbanos”, salientou.

“Restou constatada a omissão do Poder Público na tomada de providências ao arrepio da legislação vigente, demonstrando que o predito empreendimento foi criado e estabelecido à inteira revelia do Poder Público Municipal. Constatamos, mais uma vez, que inexiste em Arapiraca uma política fiscalizatória dos deveres mencionados na aludida espécie normativa, de tal modo que os loteadores se sentem livres para lotear o solo urbano do referido município da forma e modo como lhes aprouver, sem temer qualquer ato fiscalizatório derivado do poder de polícia dos órgãos municipais competentes”, acrescentou o promotor Cláudio Teles, na peça entregue ao Judiciário.

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Pedidos da ACP

Na ACP, o MPAL pede ao Judiciário que determine ao município de Arapiraca que: abstenha-se de conceder novas licenças, autorizações, alvarás ou anuências de natureza urbanística ou ambiental que importem ampliação, adensamento ou agravamento da ocupação consolidada no loteamento Ouro Verde; implemente imediatamente medidas administrativas de contenção e estabilização das áreas, voltadas à prevenção de riscos urbanísticos e ambientais e à integridade física dos ocupantes, vedadas medidas genéricas de remoção, demolição ou despejo coletivo sem prévia análise técnica individualizada.

Também foi pedido pelo MPAL que o município de Arapiraca: elabore e apresente, no prazo a ser fixado pelo magistrado, estudo técnico interdisciplinar, com participação de profissionais das áreas de urbanismo, meio ambiente, engenharia e assistência social; exerça fiscalização contínua e efetiva, adotando providências administrativas concretas para impedir a expansão da ocupação e o agravamento do dano no loteamento; que dê cumprimento às determinações judiciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Em relação á Uninvest Construções e Incorporações Ltda, responsável pelo loteamento Ouro Verde deve, conforme a Ação Civil Pública do MPAL, foi requerido que: abstenha-se de promover quaisquer atos materiais ou jurídicos que importem ampliação, adensamento, estímulo ou regularização unilateral da ocupação consolidada, incluindo novas construções, obras de infraestrutura, comercialização de unidades remanescentes; suspender qualquer intervenção física na área que possa alterar a situação existente em relação ao solo, vegetação, drenagem ou alteração de corpos hídricos; em prazo a ser determinado pelo Poder Judiciário, apresentar relatório técnico circunstanciado contendo o histórico completo de implantação do empreendimento, a descrição das etapas de ocupação, os projetos urbanísticos e ambientais elaborados ou executados e as medidas de mitigação, compensação ou recuperação ambiental propostas ou adotadas; colaborar ativamente com o Poder Judiciário e com o Poder Público, fornecendo dados técnicos, plantas, estudos e documentos indispensáveis à análise da viabilidade de regularização urbanística e ambiental da ocupação consolidada; cumprir as determinações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público também solicita, na ACP, que o município de Arapiraca e a construtora requerida preservem o estado atual da ocupação consolidada, abstendo-se de qualquer conduta que agrave os danos urbanísticos e ambientais existentes, e que adotem medidas emergenciais de mitigação e adaptação.