Diretor-geral do Ifal é demitido por conduta de cunho sexual


Um professor do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), que atuava como diretor-geral do campus Viçosa, foi demitido após a conclusão de um processo administrativo que investigou condutas irregulares com conotação sexual dentro da instituição. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (30), por meio da Portaria nº 1.114/IFAL. As investigações tiveram início…

Um professor do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), que atuava como diretor-geral do campus Viçosa, foi demitido após a conclusão de um processo administrativo que investigou condutas irregulares com conotação sexual dentro da instituição. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (30), por meio da Portaria nº 1.114/IFAL.

As investigações tiveram início em julho do ano passado quando o então diretor foi afastado preventivamente para a apuração dos fatos, no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Ifal.

Fonte: DOU

O caso ganhou repercussão nacional após uma reportagem especial do portal Metrópoles, que trouxe um levantamento sobre denúncias de assédio sexual em universidades e institutos federais em todo o país. Entre os episódios citados, estava o ocorrido em Alagoas.

De acordo com a portaria assinada pelo reitor do Ifal, Carlos Guedes de Lacerda, a penalidade de demissão foi aplicada ao professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A decisão foi fundamentada no artigo 132, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, que trata de infrações disciplinares graves no serviço público.

Lembre:Diretor do Ifal é afastado de cargo após denúncia de conduta de conotação sexual

O documento também menciona que a medida foi tomada com base nas conclusões apresentadas no Parecer nº 00034/2026, elaborado no âmbito do processo administrativo. A portaria determina que a demissão entra em vigor na data de sua publicação.

Em resposta ao contato do Alagoas24Horas, o Ifal Viçosa enviou nota oficial sobre o assunto. Confira na íntegra:

Nota

O Ifal tem promovido uma cultura de integridade no serviço público. Todas as manifestações recebidas têm recebido tratamento adequado pela ouvidoria, auditoria interna, conselho de ética e corregedoria.

A manifestação recebida do campus Viçosa foi analisada, tratada por meio de um Processo Administrativo Disciplinar e, de forma sigilosa, após todos os procedimentos investigativos e oitivas, além de oportunizar a ampla defesa e o contraditório, a comissão processante concluiu o relatório final e encaminhou para análise da equipe da procuradoria federal  que concluiu a análise dos autos e manifestou-se pela regularidade do processo disciplinar, sugerindo a aplicação da  penalidade de demissão ao acusado.  nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, na esteira do Parecer vinculante AGU JM-03.157.

O Ifal reafirma seu compromisso de enfrentamento e combate ao assédio e discriminação, conforme   recomenda o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, disponível na página institucional – https://www2.ifal.edu.br/acesso-a-informacao/prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-e-da-discriminacao





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