Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais de combustíveis


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/4), o projeto de lei complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de produtores, refinarias, importadores e exportadores, distribuidoras, transportadoras e postos revendedores de combustíveis. A proposta segue para o Senado.

O texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tem como principal objetivo reforçar a fiscalização sobre a mistura obrigatória de biocombustíveis, como etanol e biodiesel, aos combustíveis fósseis.

Os dados obtidos deverão permitir à ANP:

  • validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;
  • realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência;
  • e elaborar estudos técnicos e análises setoriais.

Com o cruzamento de informações fiscais, a agência também poderá identificar indícios de adulteração, sonegação e outras irregularidades.

Na prática, a proposta estabelece acesso permanente a informações de notas fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e e CT-e, e condiciona a concessão ou manutenção de autorizações para atuação no setor ao aval das empresas para compartilhamento desses dados.

Empresas que já possuem outorga terão de autorizar o acesso para manter suas atividades. O prazo e os procedimentos ainda serão definidos em regulamento.

Caso sejam identificados indícios de irregularidades com impacto tributário, os dados poderão ser compartilhados com a Receita Federal e com os fiscos estaduais.

Segundo o relator, Neto Carletto (Avante-BA), o acesso permitirá detectar inconsistências entre os dados declarados e as operações comerciais efetivamente realizadas. “Essas inconsistências geralmente estão associadas a crimes como adulteração de combustíveis, descumprimento das regras de mistura e sonegação fiscal”, afirmou.

Para viabilizar o acesso, o projeto estabelece prazo de até 180 dias para a formalização de convênios com autoridades fiscais. A ANP ficará responsável pelos custos tecnológicos envolvidos, sem ônus para os órgãos que fornecerão os dados.



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