Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora pela coleira — Foto: Teka dos Animais/Reprodução: Matheus Laiola
Um motorista foi flagrado dirigindo um carro com um cachorro preso do lado de fora do veículo em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A cena foi registrada em vídeo. Assista acima. As imagens mostram que o animal se esforça ao caminhar para acompanhar o carro, enquanto o motorista o segura pela coleira e…
Um motorista foi flagrado dirigindo um carro com um cachorro preso do lado de fora do veículo em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A cena foi registrada em vídeo. Assista acima.
As imagens mostram que o animal se esforça ao caminhar para acompanhar o carro, enquanto o motorista o segura pela coleira e percorre diversas ruas com o animal no meio da via.
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Os vídeos foram gravados pela equipe da vereadora Teka dos Animais (União Brasil), que integra o projeto “Paraná Contra Maus-Tratos”, e geraram revolta nas redes sociais.
A vereadora afirma que recebeu denúncias indicando que a situação estava se tornando recorrente e foi até o local com a sua equipe para verificar.
Após encontrar o motorista e flagrar a cena, ela registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) e denunciou a situação à Polícia Civil.
O delegado Derick Moura Jorge confirmou que abriu um inquérito para investigar o caso e verificar se a situação configura crime, e tenta identificar o motorista.
🔍O que diz a lei sobre maus-tratos aos animais
No Brasil, a pena para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” vai de três meses a um ano de detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto), mais multa.
Quando se trata de cão ou gato, a pena é aumentada para de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
O crime é previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências”.
A legislação também prevê sanções a quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos, e a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Em todos os casos, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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