STF retoma julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos


STF em Brasília

Foto: Antonio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (15) a validade da nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades em cargos políticos na administração pública — comandos de secretarias municipais, estaduais e nos ministérios. No ano passado, o tribunal formou maioria no sentido que é possível a nomeação nessas condições. Faltam os…

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (15) a validade da nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades em cargos políticos na administração pública — comandos de secretarias municipais, estaduais e nos ministérios.

No ano passado, o tribunal formou maioria no sentido que é possível a nomeação nessas condições.

Faltam os votos de três ministros. Além disso, o plenário vai definir a tese, o resumo que vai orientar a aplicação da decisão em outras instâncias da Justiça.

A decisão da Corte levou em conta entendimentos anteriores que já seguiam nesta linha. A diferença é que, agora, as conclusões serão sintetizadas em uma tese, com aplicação obrigatória em processos semelhantes.

Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública — seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.

A proibição se refere a cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos. São vagas, em regra, preenchidas sem concurso público.

Por exemplo: um governador não pode nomear o filho como assessor em seu gabinete. Isso configuraria nepotismo.

Essa vedação consta de uma súmula editada pelo próprio Supremo, documento que resumiu esse entendimento.

A prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.





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