A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que faltam 70 dias para o fim do prazo relativo ao envio de informações dos imóveis da União nos Municípios, que termina em 30 de junho. Esse envio é obrigatório para que os Municípios elegíveis recebam 20% do valor arrecadado pela União pelo uso desses imóveis por particulares (taxas de ocupação, foro, laudêmio, aluguel, venda e outras taxas cobradas pela União). O repasse é um direito conquistado pelos Municípios desde 2015, com a Lei 13.240. São mais de 500 cidades elegíveis, ou seja, as que possuem imóveis que geraram essas receitas no ano passado. Confira aqui com a superintendência estadual da SPU se seu Município se enquadra, e demais dúvidas do sistema.
O envio dos valores dos imóveis pelos respectivos Municípios deve ser feito anualmente via requerimento on-line no Portal de Serviços da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Levantamento da CNM aponta que, quanto ao exercício de 2025, dos 548 Municípios elegíveis, 189 enviaram os dados e receberam recursos que, somados, ficaram em cerca de R$ 126,6 milhões.
Vale lembrar que todas as 27 Unidades da Federação têm imóveis da União em seus territórios, sendo que os Estados do Mato Grosso, Bahia, Pará e Santa Catarina são os com a maior quantidade de imóveis elegíveis aos repasses. No entanto, é importante que os Municípios de todos os Estados façam essa consulta.
Livre utilização
Os recursos são de livre utilização pelas gestões, podendo ser destinados a quaisquer ações que necessitem de aporte financeiro. Por isso, pode ser uma importante fonte de recursos para atendimento das demandas da população. O repasse é feito até 1º de fevereiro do ano seguinte, por meio da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A CNM esclarece que mesmo para aqueles Municípios que ainda não têm uma Planta de Valores Genéricos dos imóveis municipais (PVG), é essencial enviar também o requerimento, pois a ausência de PVG não é impeditivo para o recebimento do recurso. Em consulta feita à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a CNM recebeu a informação de que, nesses casos, o Município deve adicionar no campo de anexo uma declaração simples do responsável pela pasta na prefeitura informando que o Município não possui a PVG e, mesmo assim, o repasse será feito.
Aos Municípios que tiverem o interesse em saber mais detalhes sobre cada imóvel em seu território cadastrado na SPU, como a localização, uso atual, e possibilidades para políticas públicas para esse patrimônio, consulte o Estudo Técnico da área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM. A equipe da Confederação está à disposição para esclarecimentos pelos e-mails das áreas de Planejamento Territorial e Habitação: habitacao@cnm.org.br e de Finanças Municipais: financas@cnm.org.br.
A CNM reforça a importância da organização antecipada das equipes para viabilizar o envio anual dos dados para que o Município receba o valor referente a essa arrecadação e possa utilizar nas políticas locais, fortalecendo os seus cofres, bem como para garantir o recurso na aplicação das políticas públicas.
XXVII Marcha
Entre os dias 18 e 21 de maio, será realizada a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, oportunidade em que os participantes terão acesso às arenas temáticas e aos atendimentos técnicos especializados. Entre os destaques, terá o debate sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano: do cadastro de beneficiários ao contrato habitacional – gestão de programas. O evento reúne autoridades de todo o país para discutir pautas estratégicas para os Municípios. Confirme a sua participação aqui.




