TJAL reconhece quitação de estoque de precatórios e retira União dos Palmares de regime especial


Precatórios | Arte: – Dicom

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Fábio Bittencourt, declarou extinto o regime especial de pagamento de precatórios do município de União dos Palmares. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (27), o ente passa a integrar o regime geral, indicando que está em dia com suas obrigações judiciais. “Constatada a inexistência de precatórios…

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Fábio Bittencourt, declarou extinto o regime especial de pagamento de precatórios do município de União dos Palmares. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (27), o ente passa a integrar o regime geral, indicando que está em dia com suas obrigações judiciais.

“Constatada a inexistência de precatórios vencidos e não pagos, tanto no âmbito deste Tribunal de Justiça quanto perante o TRT da 19ª Região e o TRF da 5ª Região, não subsiste fundamento para a manutenção do Município no regime especial”, afirmou o presidente.

O regime especial de pagamento de precatórios confere aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que, em 25 de março de 2015, encontravam-se inadimplentes, a possibilidade de quitação de seu passivo mediante o parcelamento do estoque de precatórios em prestações mensais, calculadas com base em percentuais incidentes sobre a receita corrente líquida.

Com a saída de União dos Palmares, Alagoas passa a ter apenas quatro municípios enquadrados no regime especial: Delmiro Gouveia, Anadia, Canapi e Maceió.

Ainda segundo a decisão, os futuros precatórios de União dos Palmares deverão ser inscritos em listas próprias de cada tribunal, não mais integrando lista unificada sob a gestão do TJAL, cabendo a cada órgão jurisdicional a administração de suas requisições, de forma independente dos demais.

“O Município de União dos Palmares, doravante submetido ao regime geral, deverá consignar em seu orçamento verba suficiente para o pagamento de seus débitos oriundos de precatórios apresentados até 1º de fevereiro, promovendo sua quitação até o final do exercício subsequente”, reforçou o presidente do TJAL.





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