O Senado aprovou, nesta terça-feira (28/4), a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta foi aprovada por votação simbólica e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto estipula a criação de um banco de dados com informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais e também informações de órgãos federais. O CNVM será gerido pela União, que deverá permitir o compartilhamento de informações entre os entes.
O cadastro terá dados de pessoas condenadas pelos seguintes crimes:
- feminicídio
- estupro
- estupro de vulnerável
- violação sexual mediante fraude
- importunação sexual
- assédio sexual
- registro não autorizado da intimidade sexual
- lesão corporal contra a mulher
- perseguição contra a mulher e
- violência psicológica contra a mulher
Deverão ser incluídas somente informações de pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.
Os dados serão disponibilizados no CNVM até o cumprimento de pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.
Serão fornecidas as seguintes informações:
- nome completo
- número do registro geral da carteira de identidade emitida por órgãos de identificação
- CPF
- filiação
- identificação biométrica com foto e impressões digitais
- endereço e
- crime cometido
