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Decisão do TSE mantém entendimento do TRE e viabiliza mudança na bancada federal de Alagoas
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso apresentado pelo deputado federal Paulo Fernandes dos Santos (Paulão) e pela Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão que pode alterar a composição da bancada federal de Alagoas — com impacto direto na posse de Nivaldo Albuquerque.
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Na decisão, proferida nesta segunda-feira (4), o ministro entendeu que os recorrentes (Paulão e o PT) não tinham legitimidade para questionar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), uma vez que atuavam no processo apenas como “assistentes simples”, sem vínculo direto com o objeto da ação.
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Com isso, o recurso não foi sequer analisado no mérito, o que mantém válida a decisão do TRE e destrava a execução do julgamento — etapa que pode resultar na imediata posse de Nivaldo Albuquerque.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu por 4 votos a 3, anular os votos do suplente de deputado federal João Catunda (PP) nas eleições de 2022, por captação ilícita de recursos.
Segundo o Republicanos, autor da ação, Catunda teria financiado material gráfico por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Município de Maceió (Sindsaúde), o que é proibido pela legislação eleitoral.
Com a anulação dos votos, foi determinada a recontagem do quociente eleitoral — mecanismo que define a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados.
A recontagem altera o cálculo das cadeiras e retira a vaga atualmente ocupada por Paulão, abrindo espaço para a entrada de Nivaldo Albuquerque.
Com a decisão do TSE barrando o recurso por questão processual, não há, neste momento, impedimento jurídico que suspenda os efeitos do acórdão do TRE.
Ao determinar a comunicação imediata ao tribunal regional, o ministro acelerou o cumprimento da decisão — movimento que, na prática, coloca a posse de Nivaldo Albuquerque como consequência direta do andamento do processo.
O ministro não analisou se houve ou não irregularidade na campanha.


