Justiça suspende suplentes e abre caminho para posse de Graça Dias na Câmara de Maceió


A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza, atendeu a pedido do diretório estadual do Progressistas (PP)

Jonathas Maresia

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Maceió, proferida nesta terça-feira (5), abriu caminho para a posse de Maria das Graças Dias, conhecida como Graça Dias, na Câmara Municipal, após suspender os efeitos das posses de suplentes que haviam deixado o partido pelo qual foram eleitos.

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A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza, atendeu a pedido do diretório estadual do Progressistas (PP) e determinou o afastamento imediato de João Victor Catunda e Pastor João Luiz, além de impedir a convocação de Ronaldo Luz. Os três suplentes haviam sido eleitos pelo PP, mas deixaram a legenda e migraram para o PSDB, partido liderado em Maceió pelo ex-prefeito JHC.

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Com isso, Graça Dias, quarta suplente da legenda e única que permanece filiada ao PP, passa a ser a próxima na linha de convocação para assumir a vaga. O caso envolve a substituição do vereador Delegado Thiago Prado (PP), que se licenciou do cargo para assumir função no Executivo municipal. A partir disso, a Câmara convocou os suplentes da legenda.

No entanto, segundo a Justiça Eleitoral, os três primeiros suplentes já não integravam mais o Progressistas no momento da convocação, o que inviabiliza o exercício do mandato.

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Para o juiz, a mudança de partido descaracteriza o direito à vaga, uma vez que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato.

Com a suspensão das posses anteriores e o impedimento dos demais suplentes, a decisão cria as condições para a convocação de Graça Dias, que atende ao critério de fidelidade partidária exigido pela legislação eleitoral. A medida tem efeito imediato, embora ainda seja provisória e válida até o julgamento final da ação. A procuradoria da Câmara de Maceió ainda não se manifestou sobre a decisão, bem como se vai convocar a suplente, conforme decisão judicial.



Fonte: Gazetaweb