Acusado de tentativa de homicídio e incêndio descumpriu ordens judiciais e se aproximou da vítima dezenas de vezes
Marcello Gusmão. Foto: Reprodução/Acta
A Justiça de Alagoas determinou a prisão preventiva do empresário Marcello Gusmão de Aguiar Vitório após o registro de 1.449 violações de medidas protetivas. A decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital, com base no risco à integridade da vítima e no descumprimento reiterado das determinações judiciais….
A Justiça de Alagoas determinou a prisão preventiva do empresário Marcello Gusmão de Aguiar Vitório após o registro de 1.449 violações de medidas protetivas. A decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital, com base no risco à integridade da vítima e no descumprimento reiterado das determinações judiciais.
De acordo com os autos, o sistema de monitoramento eletrônico apontou sucessivas aproximações indevidas do acusado em relação à vítima. Em pelo menos 26 ocasiões, ele chegou a menos de 100 metros de distância. Além disso, o empresário teria fixado residência a cerca de 700 metros da ex-companheira, o que foi considerado pelo magistrado como um indicativo de risco concreto de reincidência.
O investigado responde por tentativa de homicídio, violência psicológica contra a mulher e incêndio, após ser acusado de atear fogo ao apartamento da ex-namorada em 2025, em Maceió. Mesmo com medidas cautelares em vigor, ele permaneceu em liberdade até a nova decisão judicial.
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A defesa alegou falhas técnicas no equipamento de monitoração eletrônica. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, destacando a consistência e repetição dos dados registrados ao longo do tempo. Para o magistrado, não é plausível atribuir o alto número de violações a defeitos no sistema.
Outro ponto considerado na decisão foi a falta de cooperação do acusado com o Centro de Monitoração Eletrônica. Segundo o processo, ele deixou de atender contatos e não colaborou com a manutenção do equipamento, o que reforçou a avaliação de descumprimento deliberado das regras impostas.
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O juiz também ressaltou que a responsabilidade de manter distância da vítima é exclusiva do réu, independentemente de deslocamentos simultâneos. Dessa forma, destacou que cabe ao acusado adotar conduta ativa para evitar qualquer aproximação.
Diante da ineficácia das medidas cautelares, a Justiça concluiu que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a segurança da vítima. Com a expedição do mandado, o empresário deverá ser encaminhado ao sistema prisional e passará por audiência de custódia.
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