ACIDENTE EM ATALAIA
Desembargador do TJAL suspendeu a prisão preventiva e determinou medidas cautelares ao investigado por acidente que matou um motociclista na BR-316
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta sexta-feira (8), habeas corpus em favor de José Cícero Cardoso Costa Júnior, filho do prefeito de Pindoba, e suspendeu os efeitos da decisão que havia decretado sua prisão preventiva. Com a liminar, o investigado deverá ser colocado em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.
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José Cícero é investigado por suposto envolvimento no acidente que resultou na morte do motociclista Francillanio Correia Alexandre de Almeida, ocorrido em 11 de fevereiro de 2025, no km 248 da BR-316, em Atalaia. Segundo o Ministério Público, ele conduzia um veículo oficial da Prefeitura de Pindoba quando ocorreu a colisão. A vítima sofreu ferimentos graves e morreu dias depois.
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Na semana passada, a Justiça de primeira instância havia decretado a prisão preventiva do investigado. A decisão considerou que ele teria deixado o local sem prestar socorro e que, posteriormente, houve tentativa de dificultar as investigações com a apresentação de uma versão falsa sobre quem dirigia o veículo no momento do acidente.
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior concluiu, em decisão liminar, que a prisão foi decretada mais de 14 meses após os fatos e sem a indicação de elementos novos ou contemporâneos que demonstrassem risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O magistrado destacou ainda que o inquérito policial já havia sido concluído e que não havia notícia recente de tentativa de intimidação de testemunhas ou de interferência na investigação.
Medidas cautelares impostas
Apesar de suspender a prisão preventiva, o desembargador determinou o cumprimento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de manter contato com testemunhas do processo;
- proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
- obrigação de informar eventual mudança de endereço.
José Cícero responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor com agravante por omissão de socorro, além dos crimes de fraude processual, autoacusação falsa e falso testemunho. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.


