A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (12/5), um Projeto de Lei que altera o Código de Obras e Edificações (COE) para desburocratizar a regularização de construções concluídas em áreas que não possuíam registro em cartório na época da obra.
O texto, de autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), altera o artigo 153 da Lei de número 6.138, de 2018. A modificação permite que edificações já ocupadas e finalizadas obtenham a Carta de Habite-se de Regularização, mesmo que a unidade imobiliária não tivesse registro cartorial no momento da conclusão da construção.
Segundo os autores, a principal mudança é a retirada do marco temporal previsto na redação original do COE. Antes, a regularização estava limitada às construções concluídas até a publicação do Código, o que impedia a formalização de milhares de imóveis erguidos e ocupados posteriormente.
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a manutenção da restrição mantinha um grande número de edificações em situação irregular, ampliando a insegurança jurídica no Distrito Federal.
“A medida é imprescindível diante do expressivo número de edificações que continuariam irregulares, não sendo razoável manter uma limitação precisa para uma situação fática que precisa ser enquadrada na norma”, destaca o texto da proposta.
Ordenamento urbano
Com a aprovação da matéria, o objetivo é incorporar essas ocupações ao ordenamento urbanístico do Distrito Federal após a efetivação do registro cartorial.
A proposta também busca corrigir distorções relacionadas às normas de uso e ocupação do solo, especialmente em áreas de regularização fundiária previstas no Plano Diretor, permitindo maior segurança jurídica para proprietários e para o poder público.
Aprovado pelos deputados distritais, o texto segue agora para sanção da chefe do Executivo local.


