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Regulamento da CBF garante público em ASA x Juazeirense, neste sábado (16)


Artigo 71 do regulamento da CBF determina que a punição de portões fechados só deve ser cumprida após o prazo de 10 dias da comunicação oficial do julgamento

Pablício Vieira / ASA

A partida entre ASA e Juazeirense, marcada para este sábado (16), no Estádio Coaracy da Mata Fonseca, terá presença de público. O confronto é válido pela Série D do Campeonato Brasileiro.

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A liberação ocorre com base no Regulamento Geral das Competições da CBF. O Artigo 71, §7º, do Capítulo 5, “Das Infrações e Penalidades”, determina que a punição de perda de mando de campo com portões fechados só deve ser cumprida na partida realizada após 10 dias do recebimento da comunicação oficial do julgamento.

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O trecho do regulamento diz:

“O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida.”

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Dessa forma, o duelo diante da Juazeirense acontecerá normalmente com torcida no Fumeirão.

Apesar disso, o ASA ainda deve recorrer da punição aplicada pelo STJD, que determinou a perda de mando de campo por quatro partidas após o julgamento envolvendo a confusão registrada no duelo contra o Operário-MS.

Em nota, o clube informou que entende que a penalidade aplicada merece revisão, destacando que a decisão ainda não é definitiva. O ASA também comunicou que adotará as medidas judiciais cabíveis nas instâncias competentes.



Fonte: Gazetaweb