Imagem Ilustrativa/Foto: Arquivo Pessoal.
Uma consumidora passou por momentos de horror em Arapiraca, no Agreste de Alagoas, ao constatar que havia ingerido parte de um sanduíche infestado por larvas vivas em movimento. O episódio, que ocorreu após o lanche pronto ser adquirido no Supermercado São Luiz, provocou reações físicas imediatas na vítima, que precisou ser socorrida às pressas e…
Uma consumidora passou por momentos de horror em Arapiraca, no Agreste de Alagoas, ao constatar que havia ingerido parte de um sanduíche infestado por larvas vivas em movimento. O episódio, que ocorreu após o lanche pronto ser adquirido no Supermercado São Luiz, provocou reações físicas imediatas na vítima, que precisou ser socorrida às pressas e internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
De acordo com os registros do caso, o lanche pronto foi comprado pelo irmão da vítima para ser compartilhado em casa. Ao morder o alimento, a jovem sentiu uma textura estranha e incomum. Quando abriram o sanduíche para verificar o recheio, os irmãos flagraram diversos tapurus e larvas vivas se espalhando pela comida.
A cena de repulsa e a ingestão do produto estragado causaram um forte abalo físico e emocional na garota. Ela começou a apresentar crises de vômito, náuseas intensas e tremores pelo corpo. Diante do estado de saúde debilitado, o irmão a levou imediatamente para receber atendimento médico de urgência na UPA de Arapiraca.
Imagens em vídeo confirmam contaminação
O caso foi parar na Justiça, e os vídeos gravados pela família logo após a mordida foram usados como provas cruciais. As imagens registraram de forma nítida a contaminação biológica, mostrando os insetos se mexendo dentro do produto.
O juiz Helestron Silva da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca, apontou que houve uma falha grave na cadeia de armazenamento, conservação e controle de qualidade do estabelecimento. Por colocar em circulação um produto que trouxe risco concreto à integridade física da consumidora, o supermercado acabou condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Matéria referente ao processo nº 0702580-43.2026.8.02.0058
Fonte:Source link



