Pauta que segue como prioritária do movimento municipalista, os royalties do petróleo tiveram destaque durante a realização da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Neste sentido, a Confederação Nacional de Municípios, junto a 20 Estados e ao Distrito Federal, encaminhou, nesta quinta-feira, 21 de maio, como um dos resultados da Marcha, memoriais acerca dos argumentos desenvolvidos por estes Entes para o julgamento da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste encaminhamento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que a busca por resultado favorável segue como o foco central do movimento municipalista. “A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos Estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, pontuou Ziulkoski.
No documento, é destacado que “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso. Segundo o Acórdão 2.385/2024-Plenário, desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo “afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica”, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”.
Os memoriais destacam ainda que “isso não significa que os Entes confrontantes devam ser tratados de maneira idêntica aos não confrontantes. Tanto o regime anterior quanto a Lei 12.734/2012 reconhecem a possibilidade de participação diferenciada dos Estados e dos Municípios mais diretamente relacionados à exploração marítima. O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, como os fundos especiais distribuídos segundo o FPE e o FPM.
Em outras palavras, os impactos suportados pelos confrontantes justificam a diferenciação legislativa, mas não induzem em absoluto à exclusividade constitucional. A Lei 12.734/2012 preserva a posição diferenciada desses Entes, mas impede que a confrontação geográfica seja convertida em critério predominante e praticamente excludente de repartição de uma riqueza nacional explorada a partir de bens federais.
A análise está suspensa devido ao pedido de vista por parte do ministro Flávio Dino. Com isso, são mais de 13 anos de espera por uma resolução jurídica acerca da legislação aprovada no Congresso. A CNM acompanhou o assunto e construiu, junto aos procuradores-gerais de 20 Estados e do Distrito Federal, proposta para solucionar a histórica questão dos royalties. O movimento municipalista aguarda que a temática seja pautada novamente. Até o momento, apenas a ministra relatora, Cármen Lúcia, fez a apresentação do relatório e o voto contrário ao pleito municipalista. Os ministros analisam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916 e os seus processos conexos, que são as ADIs 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621.
Além da CNM, assinam os Entes: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Confira na íntegra o documento encaminhado ao ministro Flávio Dino.




