Com o início do período de pré-campanha para as Eleições 2026, eleitoras e eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades e crimes eleitorais aos órgãos responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral. Entre as situações que podem ser comunicadas estão propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido da máquina pública, desinformação e…
Com o início do período de pré-campanha para as Eleições 2026, eleitoras e eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades e crimes eleitorais aos órgãos responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral. Entre as situações que podem ser comunicadas estão propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido da máquina pública, desinformação e outras práticas proibidas pela legislação.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). O órgão orienta que o eleitor apresente o maior número possível de informações sobre o fato, como local, data, horário, nomes envolvidos e provas que auxiliem na apuração, incluindo fotos, vídeos, áudios, prints de redes sociais e documentos. O atendimento também pode ser realizado pelo aplicativo MPF Serviços.
Em Alagoas, o MPF também recepciona denúncias presencialmente, tanto na sede do órgão em Maceió (Av Juca Sampaio, 1800, Barro Duro), quanto em Arapiraca (R. José Jaílson Nunes, 390 – Santa Edwiges, Arapiraca – AL)
Outro canal disponível é o “Comunica PF”, plataforma online da Polícia Federal destinada ao recebimento de notícias de crimes de competência federal, incluindo crimes eleitorais. Pelo sistema, qualquer cidadão pode comunicar irregularidades relacionadas ao processo eleitoral para análise e eventual investigação pelas autoridades competentes.
Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), órgão julgador que não atua como fiscalizador da propaganda e de crimes eleitorais, reunir provas e informações detalhadas é fundamental para facilitar a fiscalização e responsabilização dos envolvidos.
Entre as práticas que podem ser denunciadas estão propaganda eleitoral antecipada irregular, distribuição de brindes, disparo em massa de mensagens, coação de eleitores, desinformação eleitoral e abuso de poder político ou econômico.
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais oficiais:
• Ministério Público Federal: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos-internas/denuncias
• Comunica PF: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/comunicacao-de-crimes
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