O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas promoveu, na última segunda-feira (1º), uma reunião com representantes da Prefeitura de Maribondo e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) para discutir a destinação dos recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundef recebidos pelo município. A reunião, conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, foi…
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas promoveu, na última segunda-feira (1º), uma reunião com representantes da Prefeitura de Maribondo e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) para discutir a destinação dos recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundef recebidos pelo município.
A reunião, conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, foi solicitada pelo Sinteal e teve como principal pauta a possibilidade de destinação dos recursos remanescentes dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério, sob a forma de rateio. O sindicato e o município defendem que os valores ainda não utilizados possam ser distribuídos aos professores, com fundamento em entendimentos judiciais e na Emenda Constitucional nº 114/2021.

Durante o encontro, a procuradora esclareceu que o posicionamento institucional do MPF segue as diretrizes da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como os entendimentos dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo esse entendimento, apenas os precatórios pagos após a promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, podem ter até 60% de seus recursos destinados aos profissionais do magistério como regra.
No caso de Maribondo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o MPF foi celebrado antes da alteração constitucional e prevê expressamente que os recursos sejam aplicados integralmente na valorização da educação pública, vedado o rateio entre os profissionais da educação. Por essa razão, o MPF entende que devem prevalecer as regras vigentes à época da assinatura do acordo.
A procuradora destacou que o Ministério Público Federal não pode modificar unilateralmente esse entendimento, uma vez que ele está alinhado às orientações dos órgãos de controle responsáveis pela fiscalização dos recursos públicos. Também observou que existem ações judiciais em tramitação em diferentes municípios discutindo a aplicação da Emenda Constitucional aos recursos recebidos antes de sua promulgação. Nesses casos, eventual mudança na destinação dos valores dependerá de decisão judicial.

Representantes da Prefeitura de Maribondo informaram que já foram realizados investimentos significativos na rede municipal de ensino com recursos dos precatórios e defenderam a possibilidade de utilização do saldo remanescente em benefício dos profissionais da educação. Já os representantes do Sinteal ressaltaram a importância do debate e defenderam que os recursos ainda não executados sejam destinados aos professores.
Ao final da reunião, o MPF reafirmou seu compromisso com a correta aplicação dos recursos vinculados à educação, observando os parâmetros constitucionais, legais e os entendimentos consolidados pelos órgãos de controle, sempre com foco na transparência, na rastreabilidade dos recursos públicos e na valorização do ensino básico.
Processo nº 0802824-46.2018.4.05.8000
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