Search

TRE manda retirar postagens por propaganda eleitoral antecipada


Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de conteúdos publicados em redes sociais por identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular relacionada às Eleições 2026. As decisões liminares foram concedidas durante o plantão do feriado de Corpus Christi, em ações movidas pelo MDB de Alagoas. Segundo a Justiça Eleitoral, as publicações ultrapassam…

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de conteúdos publicados em redes sociais por identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular relacionada às Eleições 2026. As decisões liminares foram concedidas durante o plantão do feriado de Corpus Christi, em ações movidas pelo MDB de Alagoas.

Segundo a Justiça Eleitoral, as publicações ultrapassam o limite da crítica política e tentam influenciar o eleitorado antes do período permitido por lei.

Em um dos casos, a Corte mandou retirar um post que utilizava imagem criada por inteligência artificial para associar lideranças do MDB a um influenciador digital preso em operação policial. No outro, foi determinada a exclusão de uma postagem que vinculava um grupo político a uma mensagem de rejeição eleitoral, com termos considerados equivalentes a pedido de não voto.

Para o desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo, as situações analisadas têm potencial de desinformar e interferir de forma indevida na formação da vontade do eleitor.

As decisões reforçam a atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação, ao uso irregular da inteligência artificial e à propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Além da remoção dos conteúdos, o TRE-AL determinou a preservação e o fornecimento de dados cadastrais dos responsáveis pelas publicações, destacando a necessidade de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e a integridade do ambiente informacional durante o período de pré-campanha.

Resumo das decisões

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600203-39.2026.6.02.0000 (PJe)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de uma publicação divulgada no perfil de Instagram @sertao_com_jhc e atribuída à pré-candidata ao Senado Eudócia Caldas. A decisão liminar foi proferida em representação ajuizada pelo MDB de Alagoas, que apontou a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o grupo político formado por Renan Calheiros, Renan Filho e Paulo Dantas. A postagem utilizava a frase “Chega de 40 anos do mesmo grupo no poder” associada a uma matéria jornalística antiga e a hashtags ligadas ao pré-candidato JHC.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou pedido explícito de não voto, ainda que de forma indireta. Segundo a decisão, expressões utilizadas na publicação possuem carga semântica equivalente a um apelo eleitoral antecipado, o que é vedado pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza a realização de propaganda eleitoral antes do período legalmente permitido.

Além de determinar a retirada da postagem em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Meta preserve e forneça os dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil responsável pela publicação. A decisão ressalta que a manutenção do conteúdo poderia comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral e influenciar indevidamente a formação da opinião dos eleitores durante o período de pré-campanha.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600202-54.2026.6.02.0000 (PJe)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisão liminar, a remoção de uma publicação divulgada pelo portal e perfil nas redes sociais do Quarto Poder Alagoas que associava lideranças do MDB em Alagoas a um influenciador digital preso em operação policial. Segundo a decisão, o conteúdo utilizava uma imagem produzida por inteligência artificial para retratar, de forma fictícia, os pré-candidatos Renan Filho, Renan Calheiros e o governador Paulo Dantas ao lado do investigado, sem informar ao público que se tratava de material sintético.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que há indícios de divulgação de informação sabidamente inverídica e de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão destaca que a imagem foi criada por ferramentas de inteligência artificial e não possui correspondência com fatos reais, tendo potencial para induzir o eleitorado ao erro e comprometer a honra e a imagem pública das lideranças citadas. O magistrado também ressaltou que a ausência de identificação clara do uso de inteligência artificial viola as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para esse tipo de conteúdo.

ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM

Além de determinar a retirada da publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Instagram torne o conteúdo indisponível e forneça dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil responsável pela postagem. A decisão destaca que o combate à desinformação e ao uso irregular de inteligência artificial é fundamental para preservar a livre formação da vontade do eleitor e a lisura do processo eleitoral.





Fonte:Source link