A Prefeitura de Água Branca foi condenada a pagar indenização por danos morais a um aluno com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A agressão ocorreu em 2023, dentro da Escola Municipal José Lima Gomes. ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM A sentença foi…
A Prefeitura de Água Branca foi condenada a pagar indenização por danos morais a um aluno com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A agressão ocorreu em 2023, dentro da Escola Municipal José Lima Gomes.
ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara do Único Ofício de Água Branca, nesta terça-feira (9). De acordo com a decisão, a justiça reconheceu que “houve falha na prestação do serviço público educacional”. A condenação foi fixada em R$ 8 mil.
Na decisão, o magistrado resssalta que o município tinha conhecimento prévio da condição de vulnerabilidade do aluno e que a própria rede de ensino havia disponibilizado um mediador escolar para acompanhá-lo.
“A completa ausência de informações acerca da dinâmica da agressão demonstra que o acompanhamento prestado ao autor revelou-se insuficiente para garantir sua integridade física e emocional”, diz o juiz.
A sentença ressalta ainda que o estudante já apresentava histórico de dificuldades de convivência e possíveis episódios de bullying relatados anteriormente à Secretaria Municipal de Educação de Água Branca.
Segundo a denúncia, o menor de 14 anos foi agredido em abril de 2023 com um soco enquanto brincava no pátio, na Escola Municipal José Gomes Lima. O menino foi lesionado na região da boca. No entendimento do magistrado, a agressão foi comprovada, faltou vigilância qualificada e atuação efetiva da escola no episódio.
A ação também apontou que, após a agressão, o aluno teria sido exposto a situação vexatória ao não conseguir identificar o seu agressor, devido à sua condição.
Com a condenação, o município de Água Branca deverá pagar R$ 8 mil a título de danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Além da indenização, a administração municipal também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O processo tramita sob o número 0700250-97.2024.8.02.0202 e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Fonte:Source link


