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Dino desautoriza TSE e reafirma decisão que impede candidatura de Arthur Henrique em RR


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou, em decisão desta terça-feira (16/6), que a decisão sobre os prazos de desincompatibilização para as eleições suplementares de Roraima segue “plena”. Na prática, a determinação impede a candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo estadual, que já teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

O magistrado determinou que os candidatos a governador de Roraima só podem disputar o cargo se tiverem deixado cargo público entre três e seis meses antes, conforme prevê a legislação. A eleição será no dia 21 de junho. A decisão recebeu maioria dos votos na 1ª Turma do STF.

Dino foi provocado novamente pelo Republicanos, que apontou descumprimento da medida liminar, já que Arthur Henrique obteve decisão para praticar atos de campanha.

O caso é discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte formou maioria para manter regra que obriga candidatos a se afastarem de cargos públicos em até 24 horas após a convenção no pleito excepcional. Dino, porém, afirmou que processo “de índole puramente administrativa, em tribunal submetido à autoridade jurisdicional do STF, não possui nenhuma aptidão para alterar o que está posto”.

“Por óbvio, nem mesmo provimento judicial em sentido diverso, eventualmente emanado de órgão de menor hierarquia constitucional, justificaria qualquer receio aos partícipes do processo eleitoral em Roraima”, declarou o ministro do STF.

Dino ressaltou que o processo administrativo do TSE analisa a resolução antiga do TRE de Roraima, que foi revogada. 

“O papel da Justiça Eleitoral de executar eleições tem seus contornos próprios, que não ultrapassam nem se confundem com a função do Supremo Tribunal Federal, qual seja: em última e incontrastável instância fixar a interpretação constitucional vinculante para todos os órgãos judiciais e administrativos”, enfatizou o magistrado.

Ainda falta o voto de Cármen Lúcia no caso do STF. Dino disse que, independentemente da conclusão do julgamento, a decisão “é plena e atual”. “Por ora, determino que seja oficiado ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima reiterando a integral vigência dos comandos emanados do STF, revestidos de pleno efeito vinculante”, escreveu o ministro.



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