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TJDFT manda bet devolver R$ 180 mil a policial militar viciado em Tigrinho


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma empresa de apostas online (bet) devolva R$ 180,9 mil a um policial militar de Brasília. Ele conseguiu provar à Justiça que sofre de ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício incontrolável em apostas e jogos de azar.

A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT, ou seja, da segunda instância da Justiça local. Os desembargadores também condenaram a empresa Sevenx Gaming S/A, responsável pelo serviço Bullsbet, a pagar R$ 4 mil por danos morais ao PM de Brasília.

A Bullsbet tem foco em jogos de “cassino online”, como o chamado Tigrinho.

A decisão do TJDFT se baseia em um dispositivo da lei que regulamentou as bets no Brasil, em 2023. Segundo a norma, são nulas as apostas feitas por pessoas que sofrem de ludopatia.

Leia aqui a íntegra da decisão.

A decisão da segunda instância foi tomada em julgamento de recursos apresentados tanto pela empresa quanto pelo apostador. Na primeira instância, a restituição prevista era ainda maior, de R$ 337 mil.

No processo, o PM afirmou que desenvolveu compulsão por apostas depois de “receber propagandas agressivas da ré, que estimularam, de forma insistente, sua participação em apostas virtuais”. Ele também alega que pediu o bloqueio de sua conta, o que foi ignorado pela empresa.

“Em janeiro de 2025, (o policial) gastou R$ 180.963,12 em apostas, o que agravou seu endividamento e o levou a contrair diversos empréstimos que superam R$ 375.000,00, além de comprometer financeiramente seu pai, que vendeu um imóvel para auxiliá-lo”, descreve um trecho da decisão.

Na decisão da primeira instância, a Justiça declarou nulas as apostas e determinou a devolução dos valores apostados, descontados os ganhos obtidos. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado.

Ao analisar os recursos, o TJDFT manteve a anulação das apostas.

O relator, desembargador Roberto Freitas Filho, afirmou que a Lei nº 14.790/2023 proíbe apostas realizadas por pessoas diagnosticadas com ludopatia. Segundo ele, a nulidade das apostas independe de a empresa ter conhecimento prévio da condição do consumidor.

O magistrado também entendeu que houve falha na prestação do serviço.

De acordo com o acórdão, o apostador procurou a plataforma para solicitar o bloqueio definitivo da conta. A empresa, porém, não realizou o procedimento imediatamente. O bloqueio só ocorreu após determinação judicial.

Para o relator, a conduta violou regras de jogo responsável previstas em norma do Ministério da Fazenda.

A maioria da 3ª Turma Cível concluiu ainda que a falha da empresa agravou o sofrimento do consumidor. Os desembargadores destacaram que o autor apresentava quadro de TEA e ludopatia, e que a dificuldade para encerrar o acesso à plataforma aumentou sua vulnerabilidade.

Por esse motivo, o colegiado fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A decisão foi unânime para rejeitar o recurso da empresa. Já o recurso do apostador foi parcialmente acolhido apenas para incluir a condenação por danos morais.



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