Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) – João Urtiga/Alagoas24horas
Os partidos políticos com vigência em qualquer período de 2025 têm até o dia 30 de junho de 2026 para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual. A obrigação vale inclusive para as legendas que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas ao longo do exercício. A orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas…
Os partidos políticos com vigência em qualquer período de 2025 têm até o dia 30 de junho de 2026 para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual. A obrigação vale inclusive para as legendas que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas ao longo do exercício.
A orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) é a de que a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE de Alagoas TRE-AL, no https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca”.
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Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogado ou advogada nos autos.
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