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TRE nega retirar vídeo de pré-candidato do PT ao GDF com críticas a Celina


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido de liminar da União Progressista para retirar do ar um vídeo publicado pelo pré-candidato do PT ao Governo do Distrito Federal, Leandro Grass, com críticas à governadora e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho entendeu, em análise preliminar, que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão.

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A ação foi apresentada após Grass divulgar, em sua conta na rede social X, um vídeo sobre a política de internação involuntária de pessoas em situação de rua.

Segundo a União Progressista, o petista classificou a proposta do governo como “farsa”, “mentira” e uma “cortina de fumaça” para desviar a atenção da população de suposta corrupção e da incompetência da gestão. Na legenda da publicação, também descreveu a iniciativa como “desumana”, “vazia” e “higienista”.

Na representação, a sigla alegou que a postagem extrapolou os limites da crítica político-administrativa e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Celina. Por isso, pediu a retirada imediata do conteúdo e a aplicação de multa ao pré-candidato.

Ao analisar o caso, Carlos Alberto Martins Filho afirmou que, até o momento, “não se evidencia, de forma inequívoca, que a manifestação impugnada tenha ultrapassado os limites constitucionalmente assegurados à liberdade de expressão e à livre circulação de ideias no debate político”.

Também registrou que as declarações de Grass se inserem “no contexto de oposição política e de crítica à gestão pública” e que não identificou “pedido explícito ou implícito de não voto”.

Na decisão, o magistrado sustentou que a remoção de conteúdo é medida excepcional e concluiu que, por ora, não há elementos suficientes para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.

Com isso, indeferiu a tutela de urgência, determinou a citação de Grass para apresentar defesa em dois dias e, em seguida, o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.



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