O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou em seu site, neste domingo (5/7), a condenação de Vanessa Matheus, ex-primeira-dama de Bertioga, no litoral de São Paulo, a cerca de 2 anos de prisão, em regime aberto, por atropelar um ciclista após sair de um bar e dirigir em alta velocidade, durante a Copa do Mundo de 2022. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu depois que a mulher deixou o estabelecimento onde assistiu a um jogo da Seleção Brasileira. Ela conduzia o veículo em alta velocidade quando perdeu o controle da direção, invadiu a faixa na contramão e avançou sobre a calçada, atingindo o ciclista.
A vítima, Caio Aparecido de Melo Silva, 32 anos, sofreu lesões graves, incluindo fraturas na tíbia, fíbula, primeiro e segundo metatarso, arranhões pelo corpo e levado 8 pontos na cabeça. A motorista fugiu do local sem prestar socorro e abandonou o veículo após bater contra uma guarita.
Na decisão, a juíza Maisa Leite, da 2ª Vara de Bertioga, refutou a tese de que a motorista — que estava acompanhada da filha, de 14 anos, no carro — estaria passando por crise de labirintite, como alegou a defesa, pois não houve comprovação nos autos.
“A imprudência revela-se na assunção da direção do veículo após período de permanência em estabelecimento no qual havia consumo de bebida alcoólica em imediata presença da acusada e no qual ela própria apresentava sinais compatíveis com comprometimento psicomotor”, afirmou.
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Em relação à majorante (causa para aumento de pena) omissão de socorro, a magistrada afastou a alegação de que a ré não teria condições físicas de prestar atendimento ou de que foi impedida por populares. “O atropelamento ocorreu aproximadamente quatrocentos metros antes do ponto de parada final do veículo. O comportamento pós-acidente da ré evidencia, ademais, a intenção deliberada de se subtrair à responsabilização penal e de evitar que seu estado psicofísico fosse constatado pelas autoridades”, concluiu.
Segundo a Justiça, a pena por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela invasão de calçada e omissão de socorro, foi fixada em um ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo período e pagamento de prestação pecuniária à vítima. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por um ano, e a mulher deverá indenizar o ciclista, por danos morais e materiais, em 10 salários mínimos.
Indenização
A Justiça de Bertioga havia determinado que Vanessa Matheus, ex-esposa do prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), e a empresa do gestor municipal paguem pensão mensal de R$ 3.374,67 para o ciclista atropelado pela ex-primeira-dama.
Em março deste ano, a Justiça tinha determinado que Vanessa e a construtora do prefeito de Bertioga pagassem pensão de R$ 98 à vítima. A decisão assinada pelo juiz Daniel Leite Seiffert Simões esclarecia que o valor era referente à diferença entre o salário do ciclista e o benefício que ele recebe atualmente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Caio Aparecido está afastado do trabalho por causa dos ferimentos.
Após a decisão de março, a defesa do ciclista solicitou à Justiça que o valor da pensão aumentasse para R$ 3.374,67. O pedido foi acatado pelo magistrado.
À época, a Prefeitura de Bertioga emitiu nota alegando que Vanessa perdeu o controle do veículo na curva do local do acidente. Segundo a prefeitura, na tentativa de desviar de ciclistas, a ex-mulher do prefeito subiu na calçada e não conseguiu parar o veículo, atropelando Caio Aparecido.
“No momento do ocorrido, a condutora bastante abalada foi afastada do local do acidente por amigos que, a pedido dela, prestaram socorro à vítima”, informou a Prefeitura, em nota.



