A Justiça de Santa Catarina condenou, na última semana, um pastor e a igreja onde ele atua a indenizar um fiel em R$ 5 mil por danos morais após a divulgação, durante um culto, de que o homem já havia sido preso. Para o Judiciário, a exposição violou a intimidade e a honra da vítima.
O caso ocorreu em fevereiro de 2025, em Joinville, no Norte do estado. Segundo a ação, o líder religioso tornou pública uma informação que havia sido compartilhada pelo fiel em um contexto de confiança, sem autorização para divulgação.
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Além das pessoas que participavam da celebração, as declarações ganharam ainda mais repercussão porque o culto foi transmitido e publicado nas redes sociais da igreja.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não autorizam a divulgação de informações pessoais capazes de atingir a dignidade de terceiros. Na decisão, ressaltou que esses direitos encontram limites quando entram em conflito com a proteção da honra, da privacidade e da intimidade.
Para o juiz, a conduta do pastor ultrapassou os limites do exercício da atividade religiosa ao expor um aspecto da vida do fiel sem seu consentimento, ampliando o constrangimento diante da comunidade.
Com a decisão, o pastor e a instituição religiosa foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo Judiciário.


