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Justiça condena faculdade particular a indenizar aluno após mudar curso sem autorização em Maceió


A Uninter Educacional sofreu uma derrota na Justiça de Alagoas e terá que indenizar um estudante após alterar, de forma unilateral, o curso de graduação que ele havia contratado. A decisão atende ao pedido do aluno, que foi surpreendido com a mudança na grade ou na modalidade do curso sem qualquer aviso ou consentimento prévio….

A Uninter Educacional sofreu uma derrota na Justiça de Alagoas e terá que indenizar um estudante após alterar, de forma unilateral, o curso de graduação que ele havia contratado. A decisão atende ao pedido do aluno, que foi surpreendido com a mudança na grade ou na modalidade do curso sem qualquer aviso ou consentimento prévio.

O veredito, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8), partiu do juiz Nelson Tenório, titular do 5º Juizado Especial Cível de Maceió. Além de determinar a rescisão imediata do vínculo contratual, o magistrado ordenou que a instituição restitua o valor integral de R$ 1.475,86, quantia que o jovem já havia investido nas mensalidades.

Faculdade não apresentou defesa consistente

De acordo com as informações dos autos do processo, o estudante tentou resolver o problema diretamente com a instituição de ensino antes de recorrer aos tribunais. No entanto, a Uninter não ofereceu uma solução administrativa para o caso, o que forçou o aluno a buscar a via judicial para garantir os seus direitos.

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Em sua defesa, a Uninter contestou as alegações do autor da ação. Contudo, a instituição cometeu uma falha crucial no processo: não apresentou nenhuma prova jurídica ou contratual que justificasse a modificação na estrutura do curso sem o aval expresso do contratante.

Código de Defesa do Consumidor

Ao analisar o caso, o juiz Nelson Tenório ressaltou que a conduta da faculdade feriu gravemente os princípios da boa-fé objetiva e da quebra de confiança entre as partes. O magistrado esclareceu que a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que proíbe terminantemente qualquer fornecedor de serviços de modificar os termos de um contrato sem a concordância do cliente.

“Assim, restou devidamente demonstrado nos autos que a demandada promoveu alteração unilateral da estrutura do curso originalmente contratado pela parte autora, modificando a graduação ofertada sem sua anuência expressa”, sentenciou o juiz.

O valor fixado de R$ 3 mil por danos morais visa reparar os transtornos, a frustração e a perda de tempo útil sofridos pelo estudante, que viu o seu planejamento acadêmico ser interrompido pelas mudanças arbitrárias da empresa.





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