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Banco é condenado por fraude em empréstimo consignado


O Banco Pan foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um idoso de 78 anos após realizar descontos indevidos em sua aposentadoria por meio de um empréstimo consignado fraudulento. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes, da 1ª Vara de Marechal Deodoro, foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e determina, ainda, a devolução em dobro de todos os valores subtraídos do beneficiário.

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De acordo com as investigações e os autos do processo, a fraude envolvia um suposto empréstimo no valor de R$ 3.960,00, dividido em 72 parcelas de R$ 55. O esquema se estendeu por cinco anos, resultando em 62 parcelas efetivamente descontadas da pensão do aposentado sem o seu consentimento. O idoso afirmou que nunca solicitou ou autorizou a transação e acionou a Justiça logo após descobrir o rombo em suas finanças, registrando também um boletim de ocorrência.

Indícios graves de montagem digital

Em sua defesa, o Banco Pan alegou que a contratação era legítima e que o montante havia sido depositado na conta do cliente. No entanto, a instituição financeira falhou em comprovar a legalidade da operação. O magistrado responsável pelo caso apontou graves irregularidades na documentação apresentada pelo banco, como:

  • Erros crassos nos dados pessoais do autor;

  • Ausência do contrato originalizado;

  • Falta de comprovante oficial de transferência bancária;

  • Evidências de falsificação ideológica e material.

“É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental”, destacou o juiz Pedro Felipe Fontes na sentença.

Diante das provas de fraude por montagem digital, a Justiça declarou a total inexistência de relação jurídica entre o idoso e o banco com relação a este contrato, ordenando a restituição em dobro do indébito e o pagamento da compensação financeira pelos danos morais sofridos.

Matéria referente ao processo nº 0701292-39.2025.8.02.0044.





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