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prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira


Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar mudança temporária do local de votação até 20 de agosto

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em outra cidade para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambas as datas.

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A solicitação poderá ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O atendimento pela internet é destinado a quem já possui biometria cadastrada. Presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

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Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e indicar antecipadamente em qual cidade pretende votar.

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em outra cidade para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambas as datas.

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A solicitação poderá ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O atendimento pela internet é destinado a quem já possui biometria cadastrada. Presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e indicar antecipadamente em qual cidade pretende votar.

Quem pode votar em trânsito nas Eleições 2026?

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos nos quais a pessoa poderá votar dependerá do local escolhido.

Se o município estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas da eleição. Dentro do prazo, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Voto em trânsito não é permitido fora do Brasil

A modalidade está disponível somente em território nacional. Isso significa que eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não poderão solicitar o voto em trânsito.

Já brasileiros inscritos em uma zona eleitoral no exterior poderão pedir a habilitação para votar no Brasil. Nesse caso, o voto será permitido apenas para presidente da República.

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em outra cidade para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambas as datas.

A solicitação poderá ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O atendimento pela internet é destinado a quem já possui biometria cadastrada. Presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e indicar antecipadamente em qual cidade pretende votar.

Quem pode votar em trânsito nas Eleições 2026?

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos nos quais a pessoa poderá votar dependerá do local escolhido.

Se o município estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas da eleição. Dentro do prazo, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Ministro Nunes Marques é presidente do TSE para esta eleição.

Voto em trânsito não é permitido fora do Brasil

A modalidade está disponível somente em território nacional. Isso significa que eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não poderão solicitar o voto em trânsito.

Já brasileiros inscritos em uma zona eleitoral no exterior poderão pedir a habilitação para votar no Brasil. Nesse caso, o voto será permitido apenas para presidente da República.

Após a aprovação do pedido, o eleitor deverá votar no local indicado pela Justiça Eleitoral. Se não comparecer, terá de justificar a ausência, pois não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Outros grupos também podem mudar temporariamente o local de votação

A legislação permite a Transferência Temporária de Seção Eleitoral para grupos que precisam votar em outro local por questões de acessibilidade, vulnerabilidade social ou trabalho durante o pleito.

A medida contempla:

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Pessoas em situação de rua;

Indígenas e quilombolas;

Integrantes de comunidades tradicionais;Moradores de assentamentos rurais;

Pessoas presas provisoriamente;

Adolescentes em unidades de internação;Militares e agentes de segurança que estiverem em serviço;

Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.

Para presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, os pedidos serão encaminhados pelos órgãos responsáveis.

Mesários e equipes de apoio têm prazo diferente

Mesários, convocados para prestar apoio logístico e pessoas designadas para trabalhar nos testes de integridade das urnas poderão solicitar a mudança temporária até 28 de agosto.

O mesmo prazo vale para agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação que estiverem em serviço no dia da eleição.



Fonte: Gazetaweb