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Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda e os setores afetados


Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Com as novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A exigência não se…

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

Com as novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.

A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema, cuja implementação chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça o acordo entre empregadores e empregados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

Além disso, as empresas devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

 

A norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente a regra da gestão Bolsonaro. Segundo o ministério, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadasSão elas:

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.

Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias. Será necessário que trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo.

convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.

⚠️ Com a portaria em vigor, empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.

Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a nova regra reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

“A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”, afirma.

 

A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho.

“O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, diz.





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