Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador — Foto: Reprodução/TV Bahia
Uma loja de bijuterias localizada em Salvador foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma vendedora. De acordo com o órgão, ela foi vítima de estupro por um homem que fazia a segurança do estabelecimento em 2025. Cabe recurso da decisão. A decisão…
Uma loja de bijuterias localizada em Salvador foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma vendedora. De acordo com o órgão, ela foi vítima de estupro por um homem que fazia a segurança do estabelecimento em 2025. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira (21). A jovem de 19 anos contou que recebia constantes investidas do suspeito, que costumava chamá-la de “gostosa” e convidá-la para manter relações sexuais.
O crime aconteceu em um dia chuvoso, enquanto a vítima esperava um veículo por aplicativo após fechar a loja. O suspeito sugeriu que ela aguardasse em um beco, onde ficava a casa dele. Após dar a sugestão, ele a assediou novamente, pegou os seus pertences e os levou para dentro da casa.
No imóvel, a vendedora afirma ter sido obrigada a manter relações sexuais com o suspeito, que tinha uma arma. Para se salvar, ela mentiu sobre ser portadora do vírus HIV, mas o segurança não desistiu e continuou o abuso com uso de um preservativo.
Depois do crime, o suspeito teria pedido que ela não contasse nada a ninguém e justificado o abuso como “coisa de homem”. Com medo, a vendedora prometeu manter silêncio, mas confidenciou o caso aos familiares, que a encorajaram a buscar a polícia.
Após o crime, a vendedora se afastou do trabalho, solicitou rescisão indireta e apresentou relatórios médicos que comprovavam um quadro de estresse pós-traumático e uso de medicamentos psiquiátricos. Mesmo assim, a empresa tentou atribuir à trabalhadora a iniciativa de encerrar o contrato.
Versões da loja e do suspeito
O suspeito de estupro negou as acusações e disse que mantinha relações sexuais consensuais com a vítima. Para o TRT-BA, houve contradições no depoimento, já que ele afirmou não ter interesse na vítima ao mesmo tempo que afirmou que ambos tinham um relacionamento.
Além disso, testemunhas confirmaram as seguintes informações:
- o segurança permanecia na loja até o horário de saída dos funcionários;
- ele costumava fazer elogios à vendedora;
- a supervisão da loja tomou conhecimento da situação.
Para o TRT, a empresa tentou apenas afastar sua responsabilidade, já que alegou que o crime ocorreu após o horário de trabalho e que o segurança era funcionário terceirizado.
Durante as investigações, o órgão apurou que o apartamento onde o crime aconteceu fica no mesmo prédio da loja e que o imóvel ocupado pelo segurança havia sido cedido pelo proprietário.
O desembargador responsável pelo caso ainda registrou que a vendedora negou ter pedido demissão, buscando encerrar o contrato de trabalho por rescisão indireta.
Para o TRT-BA, o abuso decorreu da relação de trabalho, já que o segurança manteve contato com a trabalhadora durante o fechamento da loja.
Além disso, foi constatado que a empresa não ofereceu apoio psicológico à vítima e tentou fazer com que ela pedisse a demissão.
Por isso, por unanimidade, a Quinta Turma confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil.
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