O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento das medidas impostas à influenciadora Virginia Fonseca e à operadora de apostas Blaze. O valor poderá chegar, inicialmente, a R$ 2 milhões, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.
A penalidade foi estabelecida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel ao conceder parcialmente recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação civil pública que questiona a publicidade realizada pela influenciadora em parceria com a plataforma de apostas.
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Na decisão, o magistrado determinou que Virginia e a Blaze deixem de divulgar campanhas que prometam lucros garantidos, apresentem apostas como fonte de renda, investimento ou solução para problemas financeiros, além de proibirem mensagens que sugiram inexistência de risco nas apostas. Também ordenou que conteúdos publicitários incompatíveis com essas determinações sejam removidos em até 48 horas.
Ao fixar a multa, o desembargador reduziu os valores originalmente pedidos pelo MPDFT. O Ministério Público havia solicitado penalidades de R$ 1 milhão por dia e R$ 500 mil por evento de descumprimento, mas o relator considerou que esses montantes poderiam ser desproporcionais diante da amplitude das determinações.
Segundo a decisão, a multa deve incidir apenas quando houver descumprimento comprovado e individualizado de uma obrigação imposta pelo Judiciário.
O magistrado ressaltou que cada eventual infração deverá ser identificada concretamente, permitindo inclusive futura revisão ou majoração da penalidade, caso ela se revele insuficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A decisão determina ainda que Virginia e a Blaze preservem cópias das publicações removidas, bem como os respectivos metadados e registros de impulsionamento, para eventual utilização como prova no processo.




