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Educação diz que tomará providências sobre concurso após decisão do TRE-DF


A Secretaria de Educação do Distrito Federal disse que dará prosseguimento às providências necessárias para o concurso público que prevê 10,6 mil vagas para professores, gestores e analisas, submetendo a realização do certame à análise da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) e, caso necessário, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

Segundo a pasta, o objetivo é “assegurar que todos os atos relacionados ao concurso sejam praticados em estrita observância da legislação e com a maior segurança jurídica para a administração pública”.Concluída essa etapa, as informações sobre eventual publicação do edital serão disponibilizadas oportunamente“, informou.

A declaração da Secretaria de Educação foi dada após a pasta consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) sobre a possibilidade de realizar concurso público para as carreiras de magistério público e de políticas públicas e gestão educacional, entre abril e outubro de 2026, período das eleições.

O TRE-DF não decidiu sobre o caso e explicou que “a consulta eleitoral não se presta a conferir salvo-conduto abstrato para atos administrativos nem a substituir o controle posterior de legalidade do caso concreto”.

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da Coluna Grande Angular

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Hugo Barreto/Metrópoles

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A pasta informou, em nota, que como o certame poderá ocorrer em período de ano eleitoral, e com o objetivo de conferir a máxima segurança jurídica ao processo, a secretaria formulou consulta ao TRE-DF.

“Ao se manifestar sobre a consulta, o TRE-DF consignou que eventuais dúvidas de natureza jurídica devem ser sanadas no âmbito da Administração Pública, por meio dos respectivos órgãos de assessoramento jurídico, com consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), se necessário”, declarou.

Segundo a pasta, as instruções técnicas e o planejamento interno necessários à realização do concurso público da rede pública de ensino já foram concluídos.

Entenda

Em julgamento realizado no dia 13 de julho, o TRE-DF seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e não conheceu a consulta da Secretaria de Educação.

O tribunal pontuou, porém, que “o não conhecimento da consulta não implica juízo de ilicitude da publicação de edital ou da realização de provas, mas apenas reconhecimento da inadequação da via consultiva”.

Segundo o relator no TRE-DF, desembargador João Egmont, “em tese, tais atos podem ser compatíveis com a legislação eleitoral, desde que observados os limites do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, especialmente quanto à vedação de nomeações, contratações, admissões e movimentações funcionais no período crítico, ressalvadas as hipóteses legais”.

“Contudo, a aferição dessa licitude dependerá sempre do exame das circunstâncias concretas do ato, especialmente quanto à data da homologação, à eventual nomeação ou admissão de aprovados, à existência de publicidade institucional, à finalidade administrativa, à necessidade do serviço público, à observância das ressalvas legais e à aptidão para afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos”, enfatizou.

O relator destacou que “a função consultiva da Justiça Eleitoral deve ser exercida com prudência institucional, sob pena de se converter em mecanismo de validação antecipada de atos administrativos específicos em período eleitoral“. O voto foi seguido pelos demais desembargadores do TRE-DF.



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